O que é a Reforma Trabalhista? Entenda as novas normas

O que é a Reforma Trabalhista? Entenda as novas normas

Muitos profissionais têm dúvida sobre o que é a Reforma Trabalhista. A Lei passou por algumas mudanças em 2017, por isso é importante se atualizar para evitar penalidades e manter a empresa dentro das normas. 

Neste artigo reunimos informações relevantes sobre a Reforma Trabalhista de modo a sanar suas dúvidas. Boa leitura!

O que é Reforma Trabalhista?

Primeiramente, entenda que a Reforma Trabalhista é um conjunto de novas regras criadas pelo governo com o objetivo de atualizar e reformular a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Por conta dessa reforma, foram alterados diversos direitos do trabalhador e deveres das empresas, com intuito de flexibilizar as relações de trabalho. 

Alguns pontos que a reforma modificou foi, a jornada de trabalho, férias, compensação de horas, pagamento de horas extras e salários. Além de incluir duas modalidades de trabalho remoto, o famoso home office, e o trabalho intermitente – que possibilita a empresa de contratar um novo colaborador para realizar os trabalhos conforme as demandas. 

Em outras palavras, a CLT é uma norma legislativa referente ao Direito do Trabalho no Brasil. E segue sendo o instrumento de regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalhador. 

O que muda com a Reforma Trabalhista? 

O governo entendeu que a CLT devia ser atualizada por não acompanhar todos os setores da economia e tecnologias que passam por constantes mudanças. Se você é gestor fique atento aos detalhes legislativos e evite erros. Entenda o que muda na reforma trabalhista para o empregador. 

  • Jornada de trabalho

Antes a jornada de trabalho era de 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo até haver horas extras. Agora, a jornada poderá ser de 12 horas diárias com 36 horas de descanso, respeitando a fixação de 44 horas semanais e 220 mensais. 

O intervalo entre as jornadas de trabalho é negociável entre empresa e funcionário, desde que se respeite o mínimo de 30 minutos para períodos de 6 horas seguidos. Nos casos que há uma redução de expediente, essas horas são contabilizadas como hora extra para pagamento. Para empregados que trabalham por mais de 6 horas diárias, segue o direito de no mínimo 1 hora de almoço e no máximo 2 horas. 

Em caso de remuneração por produção ou produtividade, o pagamento do piso salarial ou salario mínimo não é obrigatório, visto que não há limite de horas estabelecido. 

Já para os casos de compensação de horas feitas de forma individual, fica a cargo da empresa formaliza por escrito o acordo com cada funcionário. 

  • Férias 

Com a mudança na reforma trabalhista, as férias também tiveram alteração. Agora é possível parcelar as férias do colaborador em até 3 vezes, desde que um dos períodos seja de no mínimo 14 dias corridos e os demais de pelo menos cinco dias corridos

  • Demissões e rescisões 

No caso de demissão consensual, a empresa pode finalizar o contrato de trabalho em comum acordo com o colaborador, sendo feito o pagamento de 50% do aviso prévio e 20% da multa sobre o FGTS

Com a atualização, a mão de obra para todas as atividades da empresa continua valendo, mas esse profissional deve ter as mesmas condições de trabalho dos outros funcionários. Muda também o valor da multa para contratação irregular, que passa a ser de R$3 mil por funcionário para grandes empresas e de R$800 para empresas de pequeno porte. 

Além disso, a instituição do trabalho intermitente passa a ser uma opção. Ou seja, a empresa poderá contratar colaboradores sem um prazo estipulado para o tempo de trabalho, e o pagamento é firmado entre um acordo de ambas as partes, conforme o tempo de serviço prestado. 

  • Contribuição sindical

Com as novas normas, a contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional. 

O que não muda com a reforma trabalhista?

Por outro lado, algumas normas permaneceram inalteradas. Por exemplo: saúde, segurança, benefícios previdenciários, como, FGTS, 13º salário, salário-família e seguro desemprego. 

É importante que os profissionais do RH estejam cientes das mudanças da Reforma Trabalhista para evitarem processos judiciais, multas e qualquer outro problema judicial. 

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Até o próximo artigo! 💙 

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