Principais mudanças nas leis trabalhistas durante a pandemia

Principais mudanças nas leis trabalhistas durante a pandemia

Principais mudanças nas leis trabalhistas durante a pandemia

Com a chegada da pandemia do novo coronavírus, muita coisa mudou no mundo inteiro. Aqui no Brasil, além da readaptação na forma de viver em sociedade, houve também, as mudanças nas leis trabalhistas.

Tais mudanças nas leis referentes aos direitos e deveres do âmbito trabalhista aconteceram para que os empreendimentos pudessem se adaptar e sobreviver da melhor forma possível à crise econômica que surgiu decorrente da propagação do vírus.

Empresários e gestores de empresas devem sempre se manter a par das leis para evitar problemas legais e jurídicos. Portanto, se você ainda não sabe quais foram as principais mudanças nas leis trabalhistas, continue lendo esse post. Vamos apresentá-las neste artigo. Confira!

Quais foram as principais mudanças nas leis trabalhistas?

Durante os últimos meses, o Governo adotou uma série de medidas que trouxeram mudanças nas leis trabalhistas. Isso porque o país está passando por uma crise não só na saúde pública, mas também, na economia.

As medidas adotadas tem como objetivo ajudar os empreendedores a manterem suas empresas durante este período crítico. Consequentemente, com as empresas funcionando da melhor maneira, também há a preservação do emprego dos funcionários e de suas rendas. Afinal, para que a economia se recupere e continua girando, as pessoas precisam ter poder de compra.

Compilamos neste artigo, as principais mudanças nas leis trabalhistas que ocorreram desde que a pandemia do COVID-19 surgiu.

Redução proporcional da jornada e do salário

A Medida Provisória n° 936, de 1º de abril de 2020, permite que as empresas reduzam a jornada de trabalho de seus colaboradores em 25%, 50% ou 70% e, reduza o salário proporcionalmente à porcentagem de jornada reduzida. Essa foi uma das mudanças nas leis trabalhistas que teve como objetivo reduzir as despesas das empresas.

Lembrando que os colaboradores que forem afetados com essa redução proporcional de jornada e salário, devem receber do Governo, o benefício emergencial. Sendo assim, o Governo deve pagar a eles, uma quantia em dinheiro proporcional ao percentual de redução e ao valor do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem desligados da empresa.

A medida também estipula que, caso o empregador decida aplicar a redução proporcional de jornada e de salário, ele deve garantir ao funcionário afetado, a garantia de emprego por pelo menos, o mesmo tempo o qual a jornada e salário foram reduzidos.

A negociação da redução pode ser feita diretamente com o colaborador, via Sindicato ou pode ser por negociação coletiva.

Suspensão do contrato de trabalho

Além de propor a redução proporcional de jornada e de salário entre as mudanças nas leis trabalhistas, a MP 936/2020 também sugere a suspensão temporária do contrato de trabalho. Caso a empresa opte por fazer isso, ela está autorizada a suspender o contrato de trabalho por um período pré estabelecido.

Assim como a redução proporcional da jornada e do salário, a suspensão temporária do contrato de trabalho também dá direito ao colaborador receber o benefício emergencial do Governo.

Porém, neste caso, caso a empresa tenha tido a receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões em 2019, o funcionário tem direito a 100% do seguro-desemprego devido. Por outro lado, se a receita da empresa em 2019 foi maior que 4,8 milhões de reais, o valor do benefício é de apenas 70% do seguro-desemprego.

Além disso, a garantia de emprego na suspensão de trabalho também é direito do colaborador.

Possibilidade de férias antecipadas

Por fim, entre as principais mudanças nas leis trabalhistas que aconteceram por conta da pandemia, também podemos citar a Medida Provisória 927 publicada em 22 de março de 2020. Ela permite que o empregador conceda as férias mesmo que o colaborador não tenha completado 12 meses de contrato de trabalho. Além disso, ela possibilita ajustar a concessão de férias agora, de períodos futuros mediante acordo escrito.

Também podem te interessar

Receba novos conteúdos
no seu email: