Coronavírus: medidas trabalhistas para a preservação do emprego

Coronavírus: medidas trabalhistas para a preservação do emprego

Com o surgimento do novo coronavírus e a chegada dele no Brasil, foi decretado estado de calamidade pública no país. Como uma forma de contenção do vírus Covid-19, está sendo recomendado que as pessoas permaneçam em casa e só saiam em casos de emergência.

Com essa recomendação, muitas empresas começaram a sentir dificuldades financeiras, já que os colaboradores devem ficar em casa sem poder comparecer ao local de trabalho e, além disso, o número de vendas começou a cair. Para amenizar a crise econômica, o governo implementou medidas trabalhistas com o intuito de preservar o emprego das pessoas.

Você está por dentro dessas medidas? Para saber quais são as novas regras, leia esse artigo!

Medida provisória pós coronavírus

Por conta do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, o Presidente da República adotou à uma medida provisória com determinadas alternativas trabalhistas para o enfrentamento desta situação de emergência na saúde pública.

A Medida Provisória dispõe sobre o teletrabalho, a antecipação das férias individuais, a concessão das férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, entre outras disposições e medidas trabalhistas. Para ilustrar, resumimos aqui, o que muda com essa medida provisória.

Teletrabalho

A Medida provisória dispõe que o trabalho remoto será permitido, ficando a critério do empregador. Nesses casos, o trabalho é à distância. Sendo assim, caso o trabalhador não possua os equipamentos necessários para o cumprimento do trabalho, o empregador deverá fornecê-los, ou o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregado.

Antecipação de férias individuais

Ainda, por conta do coronavírus, o empregador poderá informar ao empregado à respeito da antecipação de férias em um período mínimo de 48 horas. Em contrapartida, os profissionais considerados de funções essenciais poderão ter suas férias suspensas mediante comunicação formal.

Concessão de férias coletivas

No caso de férias coletivas, o empregador poderá concedê-las durante o período de calamidade publica sem prejuízo à empresa. Porém, será preciso notificar o conjunto dos empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas

Aproveitamento e antecipação de feriados

Além das férias, alguns feriados também poderão ser antecipados por conta do coronavírus. Porém, caso seja feriado religioso, o empregado deverá estar de acordo. E também, os feriados poderão ser utilizados para compensação de banco de horas.

Banco de horas

No que diz respeito ao banco de horas, está permitido a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas. Ademais, a compensação do saldo não dependerá de convenção coletiva ou de acordo individual ou coletivo.

Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

Durante o período abrangido pela medida provisória, serão dispensados exames admissionais e demissionais. Apesar disso, os exames ocupacionais deverão ser realizados em até 60 dias após o encerramento do estado de calamidade público. E, por sua vez, os exames demissionais serão dispensados somente se o último exame ocupacional tiver sido feito em menos de 180 dias.

Diferimento do recolhimento do FGTS

Além das citadas, outra medida adotada pelo governo por conta do coronavírus, é a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio de 2020.

Para conferir a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020 na íntegra é só acessar o link: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927/2020

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