Os programas de formação ajudam as empresas a desenvolver talentos, facilitam a entrada de novos profissionais no mercado e atendem à necessidade por mão de obra imediata. Além disso, cumprem um papel social importante, beneficiando tanto as empresas quanto os trabalhadores.
No artigo de hoje, você vai aprender como funcionam a Lei do Estágio e a Lei da Aprendizagem, quem pode participar dos programas, como realizar uma contratação e o checklist admissional de cada modelo. Aproveite!
Como funcionam os programas de formação profissional?
Os programas de formação profissional são regulamentados pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). Nelas, são estipuladas orientações sobre a idade necessária para os participantes, benefícios oferecidos aos negócios que as utilizam e muito mais.
Ambos os programas cumprem uma importante função social, facilitando a entrada de profissionais inexperientes no mercado. Eles criam oportunidades para que os participantes coloquem em prática o que aprendem em sala de aula, enquanto as empresas recebem talentos valiosos e podem orientá-los com base em sua cultura organizacional.
Programas de formação profissional são obrigatórios nas empresas?
A Lei de Aprendizagem estabelece que todas as empresas de médio e grande porte devem ter um número mínimo de aprendizes, variando entre 5 e 15% do quadro de funcionários. A contratação se torna facultativa apenas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Em relação à Lei de Estágio não existe obrigatoriedade para que as empresas garantam vagas. No entanto, caso o façam, há um número máximo de estagiários permitidos, considerando o total de funcionários.
Essa limitação ajuda a garantir que as companhias consigam manter uma orientação de qualidade para seus estagiários, algo fundamental para o seu desenvolvimento. Profissionais que trabalham de forma independente, desde que possuam CNPJ ativo, também podem realizar contratações.

Qual a diferença entre os programas de Estágio e Jovem Aprendiz?
Ambos os programas funcionam como uma importante porta de entrada para a carreira profissional. Porém, eles possuem diferenças consideráveis em aspectos fundamentais como o vínculo empregatício, legislação, requisitos, objetivos e direitos trabalhistas. Confira:
Programa de Estágio e a Lei nº 11.788/2008
O programa de estágio pode ser utilizado por estudantes com mais de 16 anos, sem limite máximo de idade. Eles devem estar cursando o ensino médio, técnico ou superior, sendo obrigatória a inscrição em uma instituição de ensino para participar.
O principal objetivo do programa de estágio é permitir que os estudantes coloquem em prática aquilo que aprendem em sala de aula, preparando-os para uma carreira profissional de sucesso. Regulamentada pela Lei do Estágio nº 11.788/2008, o vínculo não é CLT, o que significa que o jovem não terá direito a benefícios como FGTS, 13° salário e férias.
Outro ponto importante é que em muitos casos não é obrigatório que empregadores paguem um salário aos estagiários. Ainda assim, é comum que as empresas ofereçam bolsa-auxílio e vale-transporte.
Todo o trâmite é feito através de um Termo de Compromisso, que será assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e pela empresa. A duração do contrato de estágio é de, no máximo, dois anos.
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Programa de Jovem Aprendiz e a Lei nº 10.097/2000
O programa Jovem Aprendiz pode ser utilizado por pessoas de 14 a 24 anos, com exceção dos profissionais com deficiência, para os quais não existe limite de idade. O contrato tem duração máxima de dois anos, o que significa que, caso atinja esse período, o trabalhador deve ter no máximo 22 anos ao assinar.
Para participar, é preciso estar matriculado em uma instituição de ensino, seja no ensino fundamental, médio, técnico ou superior. A utilização de jovens aprendizes é bastante flexível, desde que sejam respeitados o limite de idade e as demais orientações.
O contrato do jovem aprendiz é feito através da carteira de trabalho, o famoso modelo CLT. Algo que garante o direito do trabalhador a benefícios como férias, 13° salário e FGTS, realmente lhe dando a experiência em um ambiente de trabalho formal.
A carga horária do Jovem Aprendiz é de 4 a 6 horas por dia, sendo sempre compatível com seus estudos. O objetivo do programa é dar oportunidade para a conquista do primeiro emprego, em uma experiência onde aprendem a exercer a profissão de forma prática enquanto também absorvem a parte teórica.
Por isso, o Jovem Aprendiz faz um curso de formação durante o contrato, que pode ser administrado por instituições parceiras como o Senac ou Senai. Lembrando que todas as orientações e obrigações relacionadas ao programa são definidas na Lei da Aprendizagem nº 10.097/2000.
Vantagens de contratar jovem aprendiz e estagiário
Os programas de formação profissional garantem uma série de benefícios, tanto para empresas quanto para candidatos. Vantagens que vão desde incentivos fiscais até o aumento na retenção de talentos. Saiba mais a seguir:
Para empresas
A presença de jovens talentos nas empresas é excelente para trazer inovação e engajamento, especialmente em uma fase em que a vontade de aprender e se desenvolver é notável.
O fato de esses novos profissionais estarem em um momento de aprendizado também é bastante positivo, já que muitos costumam estar a par das tendências e teorias recentes, podendo assim contribuir de forma ativa com ideias novas e criativas para a organização na qual estão presentes.
Existe também a contribuição social por parte das empresas. Dar oportunidade para que jovens ingressem e se desenvolvam no mercado de trabalho tem um alto impacto na vida desses profissionais, contribuindo para a inclusão social, a responsabilidade corporativa e fortalecendo a imagem institucional.
Outra vantagem notável é a possibilidade de orientar e fidelizar talentos. É comum que o estagiário ou jovem aprendiz acabe sendo efetivado pela empresa que lhe deu a oportunidade, um local onde teve a chance de aprender sobre a cultura organizacional, processos, objetivos e formas de liderar.
No caso do programa Jovem Aprendiz, existe ainda o incentivo fiscal e o cumprimento da lei. No primeiro caso, o negócio conta com a redução do FGTS (que de 8% vai para apenas 2%), a dispensa de multa rescisória, entre outros benefícios.
Além disso, por ser obrigatório às empresas de médio e grande porte, ter os jovens no quadro de funcionários mantém o local alinhado às obrigações legais. No caso do programa de Estágio, a companhia se beneficia principalmente da flexibilidade operativa, onde é possível adequar cargas horárias conforme às necessidades dos empregadores e estudantes.
O modo de contratação de estagiários é outro ponto positivo, representando uma redução de custos trabalhistas já que não há vínculo CLT. A presença de estagiários e aprendizes geram um impacto de R$ 15 bilhões no PIB brasileiro, o que ajuda a girar a economia.

Para estudantes
Os programas de formação profissional aliam o conhecimento teórico à prática, oferecendo aos candidatos a oportunidade de vivenciar a profissão com mais segurança e receber o auxílio necessário. Além disso, quando se adaptam à cultura e aos processos do local, é comum que sejam efetivados, permanecendo por um longo período na companhia.
Mesmo quando isso não acontece, esses programas proporcionam uma grande oportunidade de networking. Ao conviver com profissionais, clientes e parceiros, os jovens expandem suas possibilidades, tendo a chance de participar de outros projetos e até concorrer a novas vagas de emprego.
A experiência profissional ainda auxilia na renda do jovem aprendiz, que pode ter acesso a salários até 35% maiores depois de passar pelo programa. Além disso, aumenta a empregabilidade, já que funciona como uma comprovação de que o trabalhador está preparado para atuar no mercado.
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Como contratar um jovem aprendiz ou um estagiário?
A contratação de estagiário e jovem aprendiz acaba sendo bem diferente, já que cada uma segue uma lei específica. Conheça as principais orientações para cada modelo:
Jovem aprendiz
O primeiro passo é definir qual o número de vagas necessário para estar em conformidade com a legislação. Lembrando que empresas com mais de 7 funcionários têm obrigação de ter jovens aprendizes, variando entre 5 e 15% do quadro de funcionários.
Em seguida, é necessário buscar uma entidade credenciada (como SENAC, SENAI, escolas técnicas ou organizações registradas), que são essenciais para ofertar o curso de aprendizagem ao jovem.
Para o processo seletivo, é importante focar em habilidades comportamentais (as chamadas soft skills), já que o jovem aprendiz geralmente tem pouca ou nenhuma experiência no mercado de trabalho. Além disso, é importante se certificar de que o jovem esteja dentro da faixa etária (14 a 24 anos, salvo pessoas com deficiência, caso em que não há limite).
Feito isso, providencie a documentação: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, atestado de frequência escolar. Assine a carteira de trabalho, sempre com a função precedida da palavra “aprendiz”, e matricule-o no curso teórico da instituição formadora.
Por último, escolha um tutor interno que será responsável por acompanhar o desenvolvimento do jovem aprendiz no ambiente de trabalho.
Estagiário
O primeiro passo é que a empresa tenha um vínculo com uma instituição de ensino, já que o profissional deve estar matriculado em um curso de nível médio, técnico ou superior para participar. Em seguida, é preciso divulgar a vaga, de preferência com o apoio de agentes integradores, que facilitam o recrutamento e a gestão do contrato.
Durante o processo seletivo, considere elementos como perfil, atividades, carga horária e habilidades necessárias. Tendo todas as orientações necessárias, a empresa pode preparar um Termo de Compromisso de Estágio, que vai substituir o registro em carteira.
Lembrando que, para se manter em conformidade com a lei, é preciso contratar um seguro para o estagiário contra acidentes pessoais. Depois da contratação, mantenha acompanhamento de desempenho, relatando à instituição de ensino a cada 6 meses e designando um supervisor responsável pela orientação do estagiário.

Documentação necessária e checklist admissional
Além de conhecer o passo a passo de como contratar um jovem aprendiz e um estagiário é importante saber qual a documentação necessária. Algo essencial tanto para a segurança da empresa quanto para a do estudante. Confira o checklist a seguir:
Programa de Estágio
Carteira de trabalho (CTPS)
RG e CPF
Comprovante de escolaridade/frequência escolar
Exame médico admissional
Termo de compromisso do jovem aprendiz
Programa Jovem Aprendiz
Termo de compromisso de estágio
Comprovante de matrícula e frequência
Seguro de vida obrigatório
Documentação pessoal básica
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