Qual é a influência da LGPD nas rotinas trabalhistas

Qual é a influência da LGPD nas rotinas trabalhistas

Qual é a influência da LGPD nas rotinas trabalhistas

A influência da LGPD nas rotinas trabalhistas acontece desde o processo de recrutamento e seleção, passando pela contratação e execução dos trabalhos até a rescisão do contrato. Afinal de contas, todos esses processos envolvem tratamento de dados, que é o tema da Lei de proteção de dados.

Para adaptar os processos e rotinas de trabalho à LGPD é preciso entender o que precisa ser mudado. Quer saber como fazer? Então confira esse post!

Quais são as rotinas trabalhistas afetadas pela LGPD?

Como você já deve saber, a LGPD é a Lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais, o que inclui os dados pessoais de colaboradores de empresas.

Quando falamos de LGPD rotinas trabalhistas, sabe-se também, que o fluxo de tratamento de dados pessoais é gigantesco. Temos dados no recrutamento e seleção, dados no contrato de trabalho, dados para acessos nas plataformas da organização, dados na rescisão de contrato…

Enfim, informações são coletadas, armazenadas e compartilhadas com uma frequência gigantesca e, por isso, é tão grande a influência da LGPD nas rotinas trabalhistas. E o quais, exatamente, são as rotinas afetadas? Quais dados são tratados em cada uma delas? Nós respondemos:

  • Recrutamento e seleção: informações sobre o candidato, currículo, histórico, gênero, religião em alguns casos etc.
  • Celebração do contrato de trabalho: dados cadastrais, filiação a sindicado, endereço, nomes dos genitores, escolaridade, situação familiar, nomes dos filhos, idade, tipo sanguíneo, etc.
  • Execução do contrato de trabalho: jornada de trabalho, valor do salário, descontos, faltas, motivos das faltas, doenças, acidentes, pagamento de pensão ou não, inclusão de um dependente no plano de saúde, etc.
  • Término do contrato de trabalho: motivo do desligamento, valor das verbas rescisórias, etc.
  • Compartilhamento de dados para terceiros: para o Governo, sistemas de gestão de pessoas, sistemas de gestão de ponto, sistemas de admissão, etc.

Como adaptar o Departamento Pessoal à Lei?

Agora que você já entendeu quais pontos são impactados pela LGPD nas rotinas trabalhistas, é hora de saber como adaptar cada um deles. Então vamos lá?

Antes de mais nada, é preciso rever elementos básicos para todos os processos citados:

  • Os dados pessoais somente podem ser coletados nos casos em que o titular das informações permita;
  • A finalidade do uso dos dados deve ser clara e transparente para o titular dos dados;
  • Sempre que houver qualquer tipo de violação nos dados, a empresa que os coletou tem o dever de avisar o titular;
  • Caso o titular resolva revogar o consentimento dos dados e informações, ele pode solicitar a qualquer momento e sua solicitação deve ser atendida com urgência, se aplicável.

Seguindo esta premissa, o DP precisa ter em mente que quanto mais dados são coletados, mais trabalho será despendido na hora de fazer a gestão deles. Sendo assim, a quantidade de dados coletados deve ser a menor possível, buscando sempre coletar APENAS os dados essenciais para a execução do trabalho.

No Recrutamento e Seleção, por exemplo, quando a vaga aberta inclui trabalhos aos sábados, em vez de perguntar ao candidato qual é sua religião e se ela permite esse tipo de jornada, pergunte se a pessoa avaliada tem disponibilidade para trabalhar aos finais de semana.

Já no que diz respeito ao contrato de trabalho, uma das medidas a serem tomadas e que não podem, de jeito nenhum, ser deixada de lado, é a inserção do aviso de privacidade. Nós explicamos mais sobre o assunto no post abaixo:

https://blog.lugarh.com.br/lgpd-na-contratacao-como-adequar-o-processo-de-admissao-a-nova-lei/

Quanto à influência da LGPD nas rotinas trabalhistas de execução do contrato de trabalho e o término dele, a lógica segue a mesma. Ou seja, é necessário rever a estrutura de tratamento de dados, coletar a menor quantidade de informações pessoais possíveis e sempre obter consentimento do titular dos dados.

Por fim, ao fazer compartilhamento de dados para terceiros, o DP precisa, antes de mais nada, se certificar de que a empresa terceira cumpre todas as regras estabelecidas pela LGPD. Além disso, é preciso se assegurar de que não há históricos de violação de dados por parte da terceira.

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