A Carteira de Tralho é o documento oficial para comprovar as relações de trabalho que existem entre empregador e empregado no regime CLT. Então, sempre que houver desligamento ou contratação de funcionários, é preciso anotar nela, as informações pertinentes. Porém, existe um prazo para devolução da CTPS após a demissão e a admissão, você sabe qual é?
A legislação impõe que a carteira de trabalho seja devolvida ao funcionário em um prazo específico, caso contrário, a organização pode ser penalizada com multas! Para evitar problemas do tipo, leia esse post e fique por dentro do assunto.
Qual é o prazo para devolução da CTPS após a demissão?
A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é um documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nela, o empregador deve fazer todos os registros inerentes ao trabalho tanto na admissão, quanto na demissão do colaborador.
É importante observar que, a partir do momento que o profissional entrega sua carteira de trabalho, a empresa tem um prazo para devolução da CTPS após a demissão e também, após a admissão. Esse prazo é definido por lei e, caso não seja cumprido, a organização pode ser punida com multas de até metade de um salário mínimo vigente na região.
Então, se a empresa descumprir o prazo para devolução da CTPS e por ventura receber uma fiscalização ou for denunciada pelo ex-funcionário, no caso de demissão, ou pelo novo colaborador no caso de admissão, ela será autuada e receberá a penalização.
Segundo a Lei Nº 13.467, de 13 de Julho de 2017, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social assim que houver extinção do contrato de trabalho:
“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
Ainda, a precedente Normativa nº 98 dispões sobre o prazo para devolução da CTPS:
Nº 98 RETENÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO (positivo)
Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.
E como fazer com a CTPS digital?
No caso da Carteira de Trabalho Digital, não há um prazo para devolução da CTPS, isso porque não é preciso fazer nenhuma anotação na carteira de trabalho física. Sendo assim, nesse caso, a anotação é feita diretamente por meio do eSocial.
Então, de acordo com o Art. 1º da Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019,:
Art. 1º As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital, bem como o registro eletrônico de empregados serão realizados por meio das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.