Conseguir contratar rapidamente bons profissionais é um verdadeiro desafio. Por isso, muitas empresas estão buscando a recontratação de funcionário como solução.
A vantagem da readmissão de ex-colaborador é que ele tem bastante conhecimento sobre a empresa, da sua cultura, políticas e modo de trabalho. Logo, o custo de treinamento será menor e a produtividade tende a ser maior desde o início.
Antes de mais nada, para fazer a readmissão é preciso verificar se as políticas da empresa permite esse processo. Tendo sinal verde, ainda não é hora de correr fazendo ligação para os ex-colaboradores.
Isto é, precisamos verificar algumas regras e cuidados para a recontratação de funcionário.
Confira!
O que a lei diz sobre a recontratação
Por lei, não há nenhuma proibição da empresa fazer a recontratação de funcionário, desde que isso não seja feito dentro dos 90 dias após a demissão ele.
Assim como diz o Art. 2º da Portaria 384/92 do Ministério do Trabalho:
“Art. 2º — Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou”.
O artigo 2 da Portaria objetiva evitar fraudes no seguro-desemprego, haja vista que o colaborador demitido sem justa causa pode requisitar esse benefício.
Bem como a empresa também precisa tomar cuidado com o salário. Ou seja, não ser inferior ao que o empregado recebia antes. Assim, faça uma consulta ao acordo coletivo da categoria.
Mas, há alguns outros cuidados que precisam ser tomados, veja a seguir!
Cuidados a se tomar na readmissão do funcionário
Para fazer a recontratação de funcionário é importante que os procedimentos sejam feitos com o mesmo zelo da contratação normal.
Assim, é importante que seja avaliado o seu histórico e um processo seletivo seja conduzido.
Isto é, estude a performance que esse ex-colaborador teve enquanto estava na equipe. Entenda se é realmente a pessoa certa para voltar à empresa.
De todo modo, também conduza um processo de seleção adaptado. De modo a levantar informações sobre:
- O que o funcionário fez enquanto esteve fora da empresa;
- Experiências anteriores e como isso irá ser importante para suas novas responsabilidades
- Se o profissional tem a disponibilidade para voltar à empresa;
- Entenda o que faz o colaborador querer voltar para a empresa;
- Avalie o impacto da readmissão na equipe, tome cuidado com colaboradores que tiverem desentendimentos anteriormente. Seja transparentes com todos.
- Conheça a nova situação do colaborador (se tem filhos, estuda, benefícios que antes ele tinha, entre outros).
Ademais, é necessário realizar o exame admissional, ter os documentos entregues novamente e assinar um novo contrato de trabalho. Ah! Não deixe de registrar o novo contrato em outra página na CTPS.
Mas, e o período de experiência?
Então, se o colaborador foi recontratado para a mesma função, não há obrigação de cumprir o período de experiência, por ter sido aprovado no outro contrato. Contudo, para uma nova posição será necessário o período de experiência.
E na sua empresa, estão cogitando fazer a recontratação de funcionário? Se quiser otimizar o processo de admissão conheça a plataforma Lugarh e agilize seu departamento de RH!