Quais são as regras para a recontratação de funcionário

Quais são as regras para a recontratação de funcionário

Quais são as regras para a recontratação de funcionário

Conseguir contratar rapidamente bons profissionais é um verdadeiro desafio. Por isso, muitas empresas estão buscando a recontratação de funcionário como solução.

A vantagem da readmissão de ex-colaborador é que ele tem bastante conhecimento sobre a empresa, da sua cultura, políticas e modo de trabalho. Logo, o custo de treinamento será menor e a produtividade tende a ser maior desde o início. 

Antes de mais nada, para fazer a readmissão é preciso verificar se as políticas da empresa permite esse processo. Tendo sinal verde, ainda não é hora de correr fazendo ligação para os ex-colaboradores.

Isto é, precisamos verificar algumas regras e cuidados para a recontratação de funcionário.

Confira!

O que a lei diz sobre a recontratação

Por lei, não há nenhuma proibição da empresa fazer a recontratação de funcionário, desde que isso não seja feito dentro dos 90 dias após a demissão ele.

Assim como diz o Art. 2º da Portaria 384/92 do Ministério do Trabalho:

“Art. 2º — Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou”.

O artigo 2 da Portaria objetiva evitar fraudes no seguro-desemprego, haja vista que o colaborador demitido sem justa causa pode requisitar esse benefício.

Bem como a empresa também precisa tomar cuidado com o salário. Ou seja, não ser inferior ao que o empregado recebia antes. Assim, faça uma consulta ao acordo coletivo da categoria.

Mas, há alguns outros cuidados que precisam ser tomados, veja a seguir!

Cuidados a se tomar na readmissão do funcionário

Para fazer a recontratação de funcionário é importante que os procedimentos sejam feitos com o mesmo zelo da contratação normal.

Assim, é importante que seja avaliado o seu histórico e um processo seletivo seja conduzido.

Isto é, estude a performance que esse ex-colaborador teve enquanto estava na equipe. Entenda se é realmente a pessoa certa para voltar à empresa

De todo modo, também conduza um processo de seleção adaptado. De modo a levantar informações sobre:

  • O que o funcionário fez enquanto esteve fora da empresa;
  • Experiências anteriores e como isso irá ser importante para suas novas responsabilidades
  • Se o profissional tem a disponibilidade para voltar à empresa;
  • Entenda o que faz o colaborador querer voltar para a empresa;
  • Avalie o impacto da readmissão na equipe, tome cuidado com colaboradores que tiverem desentendimentos anteriormente. Seja transparentes com todos.
  • Conheça a nova situação do colaborador (se tem filhos, estuda, benefícios que antes ele tinha, entre outros).

Ademais, é necessário realizar o exame admissional, ter os documentos entregues novamente e assinar um novo contrato de trabalho. Ah! Não deixe de registrar o novo contrato em outra página na CTPS.

Mas, e o período de experiência?

Então, se o colaborador foi recontratado para a mesma função, não há obrigação de cumprir o período de experiência, por ter sido aprovado no outro contrato. Contudo, para uma nova posição será necessário o período de experiência.

E na sua empresa, estão cogitando fazer a recontratação de funcionário? Se quiser otimizar o processo de admissão conheça a plataforma Lugarh e agilize seu departamento de RH!

 

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