Regime de teletrabalho: o que é e quais são as regras?

Regime de teletrabalho: o que é e quais são as regras?

Que o mundo está enfrentando uma pandemia e muitas empresas precisaram adotar o Regime de Teletrabalho já não é mais novidade para ninguém. Entretanto, muitas organizações ainda não conseguiram se adaptar 100% à essa nova realidade de Home Office.

Muitos ainda têm dúvidas sobre o que é o teletrabalho e quais regras se aplicam a esse regime de trabalho. Você é uma dessas pessoas? Tire todas as suas dúvidas a seguir, nesse artigo que preparamos!

O que é Regime de Teletrabalho?

Regime de teletrabalho é o regime de trabalho em que o profissional exerce suas funções e atividades remotamente. Ou seja, as exerce num local que não seja no escritório ou no centro de produção. Além disso, para que seja caracterizado teletrabalho, o uso de tecnologias de comunicação é aplicado.Em outras palavras, é quando não há a presença física do colaborador no local da empresa. Esse regime é conhecido também como Trabalho à Distância ou Trabalho Remoto. De acordo com a CLT:

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Esse tipo de trabalho pode ser dividido e classificado em 4 conceitos:

  • Home Office;
  • Centro compartilhado;
  • Trabalho de campo;
  • Teletrabalho em equipes transacionais.

No regime de teletrabalho em Home Office, o trabalho é desenvolvido na residência do colaborador. Já nos Centros compartilhados, existem locais de trabalho descentralizados fora da sede da empresa com uma infraestrutura básica de trabalho.

No caso do trabalho em campo, o trabalhador pode desenvolver seu trabalho em qualquer lugar que preferir. Inclusive, este pode ser chamado também de Officeless. Por fim, o teletrabalho em equipes transacionais também pode ser realizado em qualquer lugar, porém, para que aconteça, é necessário a formação de equipes que podem se reunir presencialmente, ou não.

Quais são as regras e normas vigentes?

Depois da Reforma Trabalhista, o regime de teletrabalho passou a ser regulamentado especificamente pelos artigos 75-A ao 75-E da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.


Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.


Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

Embora já existisse essa previsão na lei, depois da Pandemia do novo Coronavírus algumas coisas mudaram. A MP 927/2020 desburocratizou a implementação do Home Office ao dispensar o aditivo ao contrato de trabalho. Além disso, o regime de teletrabalho neste período, também é válido para estagiários e aprendizes, sendo que o regime pode ser aplicado por imposição da empresa.

Para que a organização coloque o home office em prática, basta comunicar aos colaboradores por escrito ou por meio eletrônico em um prazo mínimo de 48 horas antes de começar o regime, lembrando que o salário deve continuar o mesmo contanto que a carga horária e as atividades desenvolvidas não sejam alteradas.

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