Você sabia que pela lei trabalhista toda empresa é obrigada a ter registrado os dados e a trajetória do trabalhador? O nome desse documento é ficha de registro de emprego e é feito logo na admissão. Saiba o que é e como preencher a ficha de registro dos seus funcionários acompanhando o artigo a seguir.
O que é ficha de registro de empregado?
Como citado acima, a ficha de registro de empregado é um documento obrigatório, previsto no art. 41 da CLT. Ele é feito logo na admissão do profissional e deve conter os dados pessoais, com objetivo de manter um histórico pessoal e profissional desse funcionário. Além disso, esses dados são importantes para o cadastro em órgãos do governo, como: INSS e eSocial, por exemplo.
O que deve conter na ficha de registro?
A ficha de registro deve conter as informações sobre as atividades que o trabalhador exerce na empresa. Deve também informar os dados sobre a contratação, duração da jornada de trabalho e período de férias. Esse é um documento que pode ser feito de várias maneiras, continue a leitura para entender.
Confira algumas informações obrigatórias que devem conter no documento:
- RG, CPF, data de nascimento, endereço, nome dos pais, número do título de eleitor, número de reservistas (para homens);
- Data de admissão e demissão;
- Número da série da carteira de trabalho;
- Cargo, função e carga horária;
- Local de trabalho;
- Número do PIS/PASEP;
- Dados bancários;
- Em casos de dependentes menores de 14 anos é necessário a cópia da certidão de nascimento.
Como preencher a ficha de registro do funcionário?
Primeiramente, você precisa ter todos os documentos do funcionário em mãos (citados acima), pois a ficha de registro do empregado deve ser constantemente atualizada. Essa condição está prevista na legislação.
De posse dos documentos do trabalhador, siga os seguintes passos:
- Defina qual o tipo de contrato de trabalho;
- Solicite a documentação de registro para o colaborador;
- Elabore o contrato de trabalho.
Como citado, a ficha de registro deve ser constantemente atualizada, pois, mantêm a empresa e o trabalhador em segurança com as obrigações trabalhistas. Qualquer alteração na jornada de trabalho, carga horária, cargo, salário, férias ou acidente de trabalho, deve estar registrado no documento.
Se houver um erro nesse documento, a empresa poderá arcar com multas e o empregado pode até perder o direito ao acesso dos benefícios previdenciários.
Pronto! Agora você já sabe o que é e como preencher a ficha de registro dos seus funcionários.
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Até o próximo artigo! .