O contrato de experiência possui prazo determinado, de no máximo 90 dias, e possibilita que empregado e empregador possam se avaliar mutuamente antes da efetivação. É uma ótima forma que a empresa pode avaliar se um trabalhador é realmente o que eles buscam, sem ter que incorrer em diversos custos que conhecemos dos contratos por tempo indeterminado.
Mas, a nova lei, cunhada de Reforma Trabalhista, alterou muitos pontos da CLT. Será que o contrato de experiência também mudou? Vamos entender mais nesse artigo!
O que é e como funciona o contrato de experiência?
O contrato de experiência possui prazo determinado e permite que o trabalhador e empresa possam ter um período de avaliação antes de efetivarem a contratação. Logo, esse contrato vale por, no máximo, 90 dias — se vencer esse prazo, vira contrato por prazo indeterminado.
Ademais, o trabalhador em experiência tem os mesmos direitos de colaboradores efetivos. Nesse sentido, ele receberá:
- Remuneração mensal;
- 13º Salário;
- Salário-família;
- Férias proporcionais;
- INSS e FGTS;
- Horas Extras;
- Comissões;
- Adicionais de periculosidade, insalubridade e adicional noturno;
Ou seja, vemos que mesmo no contrato de experiência é necessário o controle de ponto. Ao passo que é obrigatório o pagamento de horas extras, adicionais noturnos, compensação de horas e outros.
Entretanto, no vencimento do contrato a empresa poderá decidir não contratá-lo, devendo apenas comunicar a decisão e fazer anotação na carteira de trabalho. Ao passo que a empresa fica dispensada do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS. Caso tenha sido o trabalhador que preferiu não continuar, ele perderá o direito ao saque do FGTS.
Entretanto, caso a empresa venha por dispensar o trabalhador antes do fim do contrato de experiência ela terá de pagar:
- Saldo do salário;
- 13º Salário proporcional;
- Férias proporcionais com o ⅓ de acréscimo;
- Multa de 40% do FGTS;
- Indenização equivalente a metade do que o trabalhador receberia até o final do contrato.
Quanto aos prazos do contrato de experiência, ele tem duração máxima de 90 dias. Mas, poderá ser prorrogado uma vez, respeitando esse limite. Por exemplo, se o contrato tiver sido celebrado com 1 mês de duração, ele poderá ser prorrogado por mais 60 dias.
O que mudou no contrato de experiência com a nova lei ?
A Reforma Trabalhista modificou diversos pontos da CLT, assim trabalhadores e gestores buscam saber se um assunto específico sofreu alteração. Acontece que a nova lei não alterou as normas do contrato de experiência.
Apesar de que a experiência seja uma categoria dos contratos por prazo determinado, não foi incluída nas alterações da Reforma. Isso acontece pois os contratos temporários possuem contexto e objetivos diferentes dos contratos de experiência.
Por exemplo, o trabalhador temporário é contratado para cobertura de férias, licença ou afastamentos e em casos de aumento temporário da demanda — como contratação de vendedores em shopping no período do Natal.
Enquanto isso, o objetivo do contrato de experiência não possui esse objetivo de cobertura ou de atender demanda extraordinária. Mas, do empregador avaliar se o trabalhador tem as aptidões e conhecimentos necessários. Assim como o trabalhador possa decidir se realmente quer ficar na empresa.
Enfim, o contrato de experiência é uma ótima forma de garantir que o trabalhador efetivado tem o “fit” certo para a posição. Mas, para garantir que apenas os melhores candidatos estejam na sua empresa, não deixe de ler nosso eBook gratuito para um processo seletivo de sucesso!