Precisa fazer o cálculo de rescisão do funcionário e está em dúvida de como fazer?
Afinal, não é só na hora de recrutar novos colaboradores que precisa se preocupar com os custos.
Confira agora o passo a passo para não errar, mesmo se tiver horas extras!
Cálculo de rescisão correto: saiba qual o tipo de rescisão
Antes de fazer o cálculo de rescisão é preciso entender qual é o tipo de demissão que aconteceu, pois há diferença das verbas rescisórias.
Nesse sentido, temos:
Demissão sem justa causa
Situação onde o empregado possui todos os seus direitos garantidos, sendo eles:
- Saldo de salário — isso já inclui as horas extras e adicionais que o funcionário tem direito;
- Férias vencidas (se tiver);
- Férias proporcionais +⅓;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio indenizado (se for o caso);
- Multa 40% do FGTS;
Demissão por justa causa
Colaborador demitido por justa causa perde grande parte dos seus direitos, assim ele só receberá:
- Saldo do salário com as horas extras, se tiverem;
- Férias vencidas, se tiver;
Demissão indireta
Esse tipo de rescisão acontece caso a empresa descumpra com obrigações trabalhistas. Nesse caso, o empregado terá direito às verbas rescisórias citadas na demissão sem justa causa.
Pedido de demissão
Caso o empregado peça demissão ele terá direito a:
- Saldo do salário;
- 13º proporcional;
- Férias vencidas (se tiver);
- Férias proporcionais;
Acordo de demissão
Pelos termos da Reforma Trabalhista, o acordo de demissão garante ao empregado receber:
- Saldo do salário;
- Férias vencidas e/ou proporcionais;
- 13º proporcional;
- Multa de 20% do FGTS
Além de que ele poderá sacar apenas 80% do seu FGTS.
Passo a passo do cálculo de rescisão
Confira agora como fazer o cálculo de cada verba rescisória que comentamos:
Saldo de salário = Salário/30 x dias trabalhados
Por exemplo: R$ 1500/30 x 10 dias = R$ 500 de saldo a ser pago. Caso o funcionário tenha horas extras, basta calcular o quanto ele deverá receber. Lembrando que horas extras são acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal.
Digamos que o mesmo funcionário do exemplo, que trabalha 44 horas semanais, tenha direito a receber 4 horas extras:
- Valor da hora: R$ 6,82 (R$ 1500/220 horas)
- Acrescido de 50%: R$ 10,23/hora
- Total de horas extras: 4 x 10,23 = R$ 40,92
Assim, o funcionário do exemplo teria um saldo de salário de R$ 540,92.
Lembrando que se o colaborador tiver banco de horas a compensar ele deverá receber o saldo como horas extras.
Aviso prévio indenizado = Salário Diário x (3 x Anos Trabalhados + 30)
Quanto mais tempo de casa o empregado tiver, mais ele irá receber pelo aviso prévio.
Por exemplo: Funcionário recebe R$ 50 por dia e tem 5 anos de casa. Para cada ano de casa será necessário adicionar 3 dias. Assim, ele deverá receber R$ 2.750,00 (R$ 50 x 55 dias).
Contudo, se ele tiver menos de 1 ano de casa ele receberá o valor igual ao seu salário mensal.
Férias: salário + (⅓ x salário)
Por exemplo: um salário de R$ 1.500 irá resultar no valor de férias a receber de R$ 2.000.
Contudo, se não houver férias vencidas, o cálculo de rescisão será pegar o valor de férias (R$2000 nesse exemplo), dividir por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados.
13º Salário proporcional = Salário/12 x meses trabalhados
Ex: R$ 1.500/12 x 8 meses trabalhados = R$ 1.000
Multa FGTS = Total de depósitos x 40%
É preciso somar todos os depósitos que a empresa fez em nome do colaborador antes de fazer o cálculo da multa do FGTS.
Adicionais no Cálculo de rescisão
Por fim, caso o colaborador receba adicional noturno, insalubridade, periculosidade, entre outros. Assim, o cálculo será referente ao que ele iria receber no mês da rescisão.
Por fim, basta você somar as verbas que o funcionário tem direito que se encontra o total do cálculo da rescisão!
Simples não é? Então, também simplifique a rotina do seu RH! Confira aqui e descubra como.