Descomplicando o banco de horas

Descomplicando o Banco de Horas

Descomplicando o Banco de Horas

 
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O banco de horas é uma ferramenta utilizada para reduzir custos para o empregador e facilitar a rotina do setor de RH ao realizar o fechamento da folha de pagamento. Prevista na CLT, ela passou por algumas flexibilizações que tornaram seu uso possível para um maior número de negócios após a Reforma Trabalhista.

Com a adoção do banco de horas, é possível oferecer maior flexibilidade às empresas e aos colaboradores, além de ajudar na redução dos custos e no aumento do equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. Ainda assim, muitas empresas não conhecem ou têm dúvidas sobre o banco de horas. No artigo de hoje, iremos esclarecer cada uma delas. Confira!

O que é e como funciona o banco de horas

O banco de horas funciona como um sistema de compensação ao colaborador onde não é feito um pagamento monetário, mas sim, folgas compensatórias ou diminuição em sua jornada de trabalho. Através dele os empregados podem acumular horas ‘positivas’ e ‘negativas’, que devem ser compensadas em um determinado período. 

Esse modelo é utilizado em diversos países e possui respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, tendo aumentado em popularidade entres as companhias brasileiras após a Reforma Trabalhista. Seu funcionamento é semelhante a um banco clássico, onde o tempo adicional trabalhado se tornam créditos que podem ser utilizados futuramente. 

O que diz a Lei sobre o banco de horas

Para utilizar o banco de horas, é preciso estar alerta e alinhado as regras básicas da CLT. Ou seja, lembrar que a jornada de trabalho de um colaborador não deve ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Quando necessário, cada trabalhador pode realizar no máximo 2 horas extras, somando 10 horas de trabalho em um mesmo dia. 

Tanto o banco de horas quanto as horas extras aparecem no artigo 59 da CLT. No caso das horas extras, o artigo descreve que, sempre que o trabalhador ultrapassar a jornada máxima estabelecida, deve ser compensado financeiramente, recebendo entre 50% e 100% a mais sobre o valor da sua hora normal. 

Já no caso do banco de horas ele pode ser adotado por convenção coletiva ou acordo individual, que deve ser obrigatoriamente escrito e de comum acordo. Esse mecanismo aparece no segundo parágrafo do artigo 56 da CLT onde é dito que: 

“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.” 

Ou seja, o banco de horas pode ser adotado desde que respeite o limite de dez horas trabalhadas diariamente e parta de um acordo estabelecido com os funcionários. É importante se atentar também a data de validade para os trabalhadores serem compensados por suas horas, que muda conforme o tipo de acordo. 

Quando feito através de convenção coletiva, as horas positivas devem ser compensadas em um período máximo de um ano, enquanto no acordo individual esse tempo caí para seis meses. Existem também duas formas de aplicar o bando de horas, sendo uma delas móvel e outra fixa. 

No banco de horas fixo é estipulado uma data de vencimento único, independente de qual tenha sido a data de contratação do colaborador. Já na versão móvel essa data será estipulada conforme o momento da admissão. 

Leia também: Cálculo de rescisão: como fazer com e sem horas extras? 

Quais os benefícios do banco de horas

A adoção do banco de horas oferece diversas vantagens a empresas e colaboradores. Para a primeira parte, uma das principais é a economia com a folha de pagamento, já que o tempo adicional trabalhado não será mais pago financeiramente. 

Além da diminuição nos custos, o banco de horas também pode simplificar a rotina dos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, já que elimina a necessidade de cálculos sobre as horas extras trabalhadas e quais valores devem ser pagos individualmente a cada colaborador.  

Outra vantagem, aplicável tanto às empresas quanto aos colaboradores, é o aumento da flexibilidade. Com o banco de horas é possível para os empregadores utilizarem sua força de trabalho de forma mais estratégica, especialmente em momentos de alta e baixa demanda.  

Um exemplo é quando existe um aumento no número de atividades, situação em que é mais comum que as empresas peçam aos seus funcionários para realizarem horas extras. No entanto, existem sempre períodos de baixa, onde esses mesmos funcionários podem ficar mais ociosos, e então poderiam usufruir de folgas remuneradas ou redução na jornada de trabalho. 

Da mesma forma, esses colaboradores podem utilizar de suas horas positivas para cobrir atrasos ou faltas, como aquelas necessárias por compromissos pessoais não cobertos pela CLT que justifiquem o abono por parte do empregador. Ou então, estender por alguns dias suas férias, aumentando o tempo de descanso que é seu por direito. 

Através do banco de horas também é possível diminuir a necessidade de contratações temporárias e demissões. Além disso, com a utilização correta, é possível acompanhar detalhadamente a rotina dos setores, identificando quais equipes estão realizando mais horas extras e podem estar sobrecarregadas, quais parecem ociosas e, assim, traçar formas de atuar nos problemas. 

Saiba mais: Saiba como calcular horas trabalhadas dos funcionários 

Como aplicar o banco de horas em sua empresa 

O primeiro passo para utilizar o banco de horas é ter uma forma de controle e acompanhamento da jornada de trabalho dos seus colaboradores. Um dos modos mais comuns é através do registro de ponto, onde os trabalhadores informam o horário de entrada e saída diariamente. Sistemas automatizados já realizam o cálculo das horas extras acumuladas, facilitando a rotina do RH. 

O registro de ponto ainda pode estar inserido, ou ser aliado, a um software de RH, ferramenta responsável por fazer a gestão de diversos processos sob a responsabilidade do setor. Nele, existem relatórios e gráficos que já calculam e informam a quantidade de horas positivas e negativas de cada colaborador, data de vencimento, entre outras informações. 

Outro formato utilizado é a planilha eletrônica, modelo que exige o registro manual das horas trabalhadas pelos profissionais. Apesar de funcional e permitir o uso de uma série de fórmulas que automatizam cálculos, pode ser mais trabalhosa e passível de erros, dependendo da inserção manual de cada dado. 

Fique atento a Legislação Trabalhista e consulte os colaboradores e sindicatos 

Para utilizar o banco de horas é fundamental estar alinhado a legislação, especialmente se isso envolver contratações ou funcionamento em outros países. É necessário conhecer detalhadamente as leis locais e adequar sua abordagem conforme suas regras, evitando assim possíveis processos. 

O que fazer em caso de rescisão?

Caso um colaborador seja demitido, ou peça demissão, ainda tendo horas positivas em seu banco de horas, então esse período deve ser pago seguindo as regras das horas extras. Esse valor será calculado considerando a remuneração no momento da rescisão. 

O mesmo acontece caso a empresa deixe passar a data de vencimento da compensação desse período, ultrapassando os doze meses do acordo feito com a convenção ou seis meses do acordo individual. Para não acabar sendo vítima de processos trabalhistas ou custos inesperados, é essencial que a companhia acompanhe e siga as datas relacionadas ao banco de horas! 

Existem desvantagens no uso do banco de horas?

Ainda que ofereça diversas vantagens a empresadores e empregados, o banco de horas também pode trazer alguns riscos, especialmente quando não é bem gerenciado ou não possui regras claras. 

Em alguns casos, ele pode fazer com que os colaboradores pensem que podem faltar sem precisar combinar com seu empregador ou líder, ou então começarem a ficar mais tempo do que a jornada necessária para acumular créditos. 

Para evitar esse tipo de cenário, é essencial treinar e explicar claramente a todos os colaboradores como funciona e como lidar com o banco de horas. Também é fundamental que os setores responsáveis e gestores acompanhem de perto para garantir que ele esteja sendo bem utilizado e gerenciado. 

Você também pode gostar de: Leis trabalhistas para RH: tudo o que você precisa saber 

E aí, o que achou do artigo? Esperamos ter conseguido esclarecer todas as dúvidas quanto ao banco de horas e como começar a utilizá-lo em sua empresa. Nos conte nas redes sociais como está sendo esse processo! E aproveite para nos seguir, e ficar sempre bem-informado. 

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