Férias coletivas: como funcionam e quais são as regras?

Férias coletivas: como funcionam e quais são as regras?

As férias coletivas são um mecanismo bastante eficiente para a gestão de pessoas, mas é um assunto que gera diversas dúvidas sobre seu funcionamento e regras.

Por isso, continue lendo e tire todas suas dúvidas sobre as determinações da CLT para não errar no dia a dia!

Como funcionam as férias coletivas

As férias coletivas são os períodos de férias concedidos a um setor ou empresa toda, mesmo sem que o período aquisitivo dos colaboradores estejam completos. Sendo assim uma opção do empregador, e não uma escolha do empregado, além dele ser obrigado a cumprir.

O pagamento continua o mesmo das férias individuais: pagar até dois dias antes, acréscimo de ⅓ e a remuneração normal do trabalhador.

Contudo, esse instrumento não pode ser acionado de qualquer forma. Há uma série de regras que precisam ser atendidas antes do período ser concedido aos empregados.

As regras das férias coletivas

As regras aplicáveis são encontradas na CLT que dedicou o Capítulo IV para tratar das férias anuais. Confira os pontos principais:

Período

As férias coletivas poderão ser divididas em dois períodos anuais, desde que tenha no mínimo duração de 10 dias corridos.

Comunicação

Para que a empresa possa conceder o período aos empregados terá que comunicar ao Ministério do Trabalho, com 15 dias de antecedência, as datas de início e fim do período de férias, além de indicar quais estabelecimentos ou departamentos são abrangidos.

Ademais, essa comunicação também deverá ser feita ao sindicato da categoria, sendo feita no mesmo prazo mencionado anteriormente.

Funcionários com menos de 12 meses de empresa

Caso haja empregados que ainda não tenham passado do período aquisitivo, eles deverão gozar das férias coletivas proporcionais.

Ademais, para esses funcionários é iniciado um novo período aquisitivo.

Abono pecuniário de ⅓ 

Segundo o parágrafo 2º do art. 143, a conversão de ⅓ do período de férias em abono pecuniário só poderá ocorrer em acordo coletivo entre empregador e sindicato. Mesmo que haja requisição individual para a conversão.

Remuneração

Como já dito, a remuneração das férias coletivas são as mesmas do período individual. Logo, a empresa terá que arcar com o salário normal do funcionário, mas acrescido de 1/3., conforme dita a Constituição Federal.

Por que uma empresa concede férias coletivas?

Muitas pessoas acabam vendo férias coletivas como sinônimo de crise na empresa, mas há diversos motivos para a empresa utilizar esse instrumento.

O mais comum são as férias de final de ano, assim toda a empresa é liberada para curtir o natal e ano novo. 

Enquanto isso, sendo mais visto nas indústrias, a empresa pode conceder em períodos sazonais de baixa demanda. Por exemplo, uma fazenda que concede férias coletivas nas épocas em que não há colheita.

Enfim, as férias coletivas podem ser um instrumento estratégico para os negócios, adequando a força de trabalho às demandas do mercado. Assim, a empresa consegue reduzir os impactos negativos da baixa demanda de maneira eficiente.

Aliás, se quer saber mais sobre como a empresa pode reduzir custos de forma eficiente, então você precisa ler nosso artigo sobre a Elisão Fiscal!

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