A licença-maternidade é um direito garantido por lei e fundamental para o desenvolvimento das crianças e bem-estar das mães. Apesar de ser um benefício comum na rotina profissional, ainda gera muitas dúvidas nos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, além das próprias colaboradoras.
Para esclarecê-las, preparamos um guia completo sobre licença-maternidade, incluindo suas regras, quem tem direito ao benefício, como ele funciona e muito mais. Um conteúdo excelente para orientar o RH e evitar que as empresas sofram com passivos trabalhistas. Além disso, ajuda a deixar todas as mamães bem informadas sobre seus direitos e deveres. Confira!
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), detalhado no artigo 392, e que pode ser utilizado por todas as profissionais contratadas no contrato CLT, ou de “carteira assinada”, como é popularmente conhecido. Contempla também empreendedoras, desempregadas e trabalhadoras informais, desde que satisfeitas determinadas exigências.
Com o benefício, mulheres que dão à luz ou adotam têm direito a um afastamento de 120 dias sem prejuízo ao seu salário e emprego, período que pode ser estendido em até 180 dias sob determinadas circunstâncias. A licença-maternidade surgiu em 1943, dando às mulheres o direito a se afastar de suas funções por quatro semanas antes do parto.
Na época, já existia a possibilidade desse tempo ser estendido por mais oito semanas após o nascimento. Foi em 1988, através da promulgação da Constituição Federal, que a licença-maternidade passou a durar os 120 dias utilizados até hoje, após a decisão de tornar a proteção à maternidade um direito social.
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Qual a importância da licença-maternidade?
O período após o nascimento é um momento de extrema vulnerabilidade tanto para a mãe quanto para o bebê, tornando essencial que tenham tempo de qualidade juntos. Um bom exemplo é o leite materno que, segundo especialistas, contribui para o desenvolvimento da criança oferecendo a ela todos os nutrientes necessários, com o menor risco possível de infecção, ajudando na digestão e impedindo o surgimento de doenças respiratórias.
Além disso, mães que conseguem estar próximas e disponíveis para os seus bebês logo após o nascimento tendem a estar mais atentas ao desenvolvimento e aos sinais da criança, algo bastante perceptível durante as consultas pediátricas. O período pós-parto ainda representa uma fase de grande vulnerabilidade para as mulheres, sendo bastante comum o surgimento de transtornos psiquiátricos.
Com isso, o período de afastamento do trabalho permite que a funcionária possa ter mais liberdade para focar no bem-estar próprio e do filho, algo que influencia diretamente na saúde de ambos. O contato direto e constante com a mãe ainda interfere no desenvolvimento da criança, estimulando suas conexões neurais e fazendo com que o bebê se sinta amado, seguro e acolhido. Aspectos que afetam sua inteligência emocional por toda a vida.
Com isso, a licença-maternidade cumpre um papel essencial na saúde física e mental das colaboradoras e, consequentemente, em seu rendimento ao voltar a sua função. Seu cumprimento é essencial para o desenvolvimento das futuras gerações, manutenção da atual e ainda gera frutos ao desempenho e resultados do negócio.
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Quem tem direito a licença-maternidade?
Todas àquelas contratadas com carteira assinada possuem direito à licença-maternidade, assim como é comum a outros direitos garantidos através da CLT. Isso vale também para empregadas domésticas e trabalhadoras rurais.
Além delas, podem usufruir desse benefício trabalhadoras informais e empreendedoras que estão em dia com o INSS e contribuíram por pelo menos dez meses, e desempregadas que tenham contribuído por pelo menos cinco meses antes da solicitação.
A CLT ainda garante estabilidade e segurança para as funcionárias, estabelecendo que elas não podem ser dispensadas de suas funções por cinco meses após a volta, salvo circunstâncias de justa causa. Para solicitar a licença-maternidade (no caso de trabalhadoras CLT) é preciso apenas apresentar ao RH da empresa ou empregador um atestado médico.
Essas são regras gerais necessárias para utilizar a licença-maternidade, porém existem situações onde as regras precisam ser adaptadas ou complementadas. É o caso de:
Adoção ou guarda judicial
Ao contrário do que alguns podem pensar, a licença-maternidade não se aplica apenas àquelas que são mães biológicas. A lei resguarda e protege a maternidade também daquelas que optam pela adoção, fazendo com que tenham direito aos mesmos 120 dias destinados às mulheres que dão à luz.
Nesses casos, a licença-maternidade pode ser utilizada por mulheres que adotam crianças de até 12 anos ou que assumem a guarda judicial de uma criança. Assim como no caso tradicional, essas funcionárias podem se afastar da rotina profissional sem prejuízos em seu salário ou perigo de perder o emprego por 120 dias.

Aborto espontâneo
Em casos de um aborto até 23 semanas de gestação a funcionária tem direito a duas semanas de afastamento. Esse período não gera alterações em seu salário, e sua segurança continua sendo assegurada pela lei, inclusive garantindo que volte a sua função anterior ao voltar ao emprego.
Esse cuidado é necessário devido às consequências geradas à saúde física e mental da profissional com o momento, que podem gerar graves consequências caso não seja tratado com atenção. No caso de gestações interrompidas após 23 semanas daremos mais detalhes a seguir.
Falecimento do bebê
Infelizmente existem casos onde o bebê acaba falecendo ainda no útero ou acaba nascendo sem vida. Esse caso se enquadra em gestações que enfrentam complicações após 23 semanas e também naquelas em que o bebê pode, por exemplo, nascer natimorto.
Nesses casos, a lei estabelece que a mulher possui direito aos 120 dias de licença-maternidade, assim como é descrito no artigo 343 da Instrução Normativa nº 77 de 21 de janeiro de 2015. Possuem direito também ao auxílio-maternidade, segurança ao voltar ao trabalho e garantia de que seu salário não sofrerá represálias.
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Falecimento da mãe
Outra situação bastante delicada são os casos onde quem acaba falecendo é a mãe. A Constituição Federal e a CLT já garantem aos pais um período de licença-paternidade, mas, em casos onde a mãe acaba falecendo, eles passam a ter direito à licença-maternidade.
Caso a morte seja imediata, o pai passa a ter direito aos 120 dias que seriam destinados à mãe, mas se ocorrer algum tempo após a adoção ou nascimento ele pode utilizar o número de dias restantes. Lembrando que também terá garantida sua segurança após a volta a função e a preservação do seu salário.
Parto antecipado
Algo importante para o RH se manter atento é que, ainda que a funcionária entregue um atestado médico informando a data em que pretende sair em licença-maternidade (com base na data do parto) , esse dia acaba sendo uma estimativa. Mesmo em casos de cesariana, onde existe um planejamento sobre o momento exato do nascimento, o dia pode ser alterado conforme as circunstâncias.
Isso faz com que seja possível que a colaboradora acabe tendo um parto antecipado, o que não deve influenciar no seu direito ou período de licença-maternidade. Afinal, a antecipação não é um ato para prejudicar o empregador, mas sim um acontecimento natural a esse processo.
Afastamento de gestante do local insalubre
Como vimos, a licença-maternidade garante que a funcionária seja mantida e possa retornar a sua função sem alterações. Porém, nos casos onde atua em uma posição que a coloca em risco, é necessário que a empresa a transfira para uma atividade salubre.
Isso vale para gestantes e lactantes que atuam em profissões com grau mínimo, médio e máximo de insalubridade. Frisando que a alteração de função não deve gerar prejuízos à remuneração da mulher. Então, caso ela receba adicional de insalubridade esse valor será mantido, por exemplo.
Em casos onde não seja possível a empresa recolocar a funcionária em uma função salubre a gestação passa a ser considerada de risco, fazendo com que ela tenha o direito de ser afastada e receber salário-maternidade.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
O mais comum é que a licença-maternidade dure por 120 dias, que podem se iniciar a partir do dia do nascimento ou até 28 dias antes, desde que seja apresentado um atestado médico. Esse período é válido também em casos de guarda judicial ou adoção, assim como na transferência do direito ao pai caso a mãe acabe falecendo.
Caso a mulher sofra com um aborto espontâneo até a 23° semana de gestação ela terá direiro a duas semanas de afastamento, perído que se estende para os 120 dias caso alguma fatalidade aconteça após as 23 semanas ou o bebê acabe nascendo natimorto. Existe ainda uma situação onde a licença-maternidade pode chegar a 180 dias, e iremos explicar mais sobre ela a seguir.

Prorrogação da licença-maternidade através do Programa Empresa Cidadã
Em 2008, foi criada a Lei n° 11.770 que visa aumentar a licença-maternidade em 60 dias, fazendo com que o afastamento dure ao todo 180 dias. As empresas que optarem por essa possibilidade devem aderir ao Programa Empresa Cidadã, fazendo com que possam oferecer às mães 30 dias a mais antes da data de saída e mais 30 após a data de volta.
Durante esses dois meses a funcionária continua recebendo seu salário integral, que será pago pela empresa, mas o valor será reduzido do imposto de renda da companhia com base no lucro real. Com a Lei n° 14.457 de 2022, foi incluída ainda mais uma possibilidade ao programa, permitindo que, caso deseje, a empresa possa substituir esse período de prorrogação por uma redução de jornada de 50% durante 120 dias.
Ou seja, ao invés de mais 60 dias de afastamento a colaboradora passa a trabalhar por quatro meses em meio período, com seu salário ainda se mantendo no valor integral. Com essas possibilidades se torna possível garantir maior segurança, bem-estar e estabilidade para mães e bebês, enquanto a empresa também garante maior flexibilidade para o seu funcionamento.
Qual a diferença entre licença-maternidade e auxílio-maternidade?
Embora estejam diretamente relacionados, os termos licença-maternidade e auxílio-maternidade podem gerar dúvidas tanto para o RH quanto para as beneficiárias. A licença-maternidade refere-se ao direito garantido por lei às trabalhadoras de se afastarem do trabalho devido à maternidade, enquanto o auxílio-maternidade é o benefício financeiro que a trabalhadora recebe durante esse período de afastamento.
Valor do auxílio-maternidade ou salário-maternidade
Também chamado de salário-maternidade, o auxílio será no valor da remuneração que já é paga à colaboradora, sem acréscimos ou descontos. Algo válido inclusive para possíveis adicionais pagos devido às condições da sua função.
Em casos onde o salário é variável, como no caso de vendas comissionadas, o valor será definido com base na média das seis últimas remunerações. Seguindo o INSS:
“Será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99”.
Quem paga a licença-maternidade?
A licença-maternidade é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através do empregador. Na prática, o pagamento é feito pela empresa, que terá o valor descontado do total a ser pago de Contribuição Previdenciária. Esse trâmite é conhecido como Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).
É possível tirar férias junto com a licença-maternidade?
Caso a trabalhadora esteja dentro do período que tem direito ao seu tempo de férias, e exista um acordo com o empregador, ela pode, sim, unir esse tempo de descanso à licença-maternidade. A forma como isso será feito (com o uso total dos 30 dias ou em divisão) deve ser acordado entre as partes.
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E aí, o que achou do artigo? Esperamos ter esclarecido todas as dúvidas em relação à licença-maternidade. Nos conte nas redes sociais como seu RH lida com esse benefício durante a rotina! E aproveite para nos seguir, e ficar sempre bem informado.
Até o próximo artigo! 💙