A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) unificou as diversas leis trabalhistas. Sendo, portanto, a maior referência para entendermos a relação de trabalho. Mas, normalmente a contratação CLT é vista com cautela pelas empresas. Afinal, há diversas regras que devem ser obedecidas, custos maiores e mais complexidade envolvido.
Por isso, vamos buscar esclarecer quando e o porquê optar pela contratação CLT. Confira!
O que é Contratação CLT?
A contratação CLT precisa seguir rigorosamente a legislação trabalhista. De tal forma, para o empregado é uma boa opção, haja vista que terá direitos e benefícios garantidos.
Em geral, a CLT buscará defender os direitos do trabalhador impondo diversas regras as empresas. Bem como é previsto a existência de diversos benefícios e encargos, como férias com adicional de ⅓ do salário, 13º salário, FGTS e INSS entre outros.
De tal maneira, a contratação CLT deverá ocorrer sempre que houver:
- Pessoalidade: o contratado é pessoa física e não pode delegar sua função a outra pessoa.
- Subordinação: o empregador que determina todas as normas para execução do trabalho;
- Habitualidade: realização do trabalho não eventual, podendo ser configurada a partir de expediente de 2 ou 3 dias na semana.
Enquanto isso, a contratação de uma pessoa jurídica não há esse vínculo empregatício, mas sim uma relação comercial regida por um Contrato de Prestação de Serviços, por sua vez cumprindo as normas do Código Civil.
Acaba que, por causa da contratação CLT impor um custo maior, muitas empresas acabam contratando por PJ mesmo quando há a pessoalidade, subordinação e habitualidade. Isso é ilegal e não é recomendado, pois poderá gerar penalizações por processo judicial ou sanções pela fiscalização.
Quais vantagens de optar por ela?
Apesar da carteira assinada significar em custos maiores, esse não deve ser o motivo de excluir esse método.
Então, veja alguns motivos para contratação CLT:
- Estabelecimento de hierarquia;
- Demanda específica e seguindo exclusivamente as normas da empresa;
- Regularidade e maior controle do trabalho;
- Envolvimento na cultura e missão da companhia;
- Dedicação exclusiva.
Enquanto isso, a contratação PJ teria os seguintes motivos:
- Maior liberdade para negociação dos termos do contrato de prestação de serviço;
- Redução do custo, por não haver pagamento de encargos trabalhistas;
- Não necessitar de ser uma pessoa específica no trabalho, importando apenas o resultado;
- Controle e integração cultural não for necessário, podendo o trabalhador executar a função conforme ele desejar;
- Não há relação hierárquica entre o trabalhador e gestores da companhia;
- O prestador não é exclusivo da empresa, então ele poderá ter diversos clientes.
Ou seja, podemos perceber que a relação comercial em uma contratação PJ é mais para solução de problemas que tem começo e fim determinado. Por exemplo, a contratação de um designer para criar o layout da marca e o website.
Enquanto isso, a contratação CLT tem uma função mais estratégica na empresa. Por exemplo, as funções cruciais para o bom funcionamento do negócio precisam de maior controle e integração dentro da companhia. Assim, faz mais sentido que essas “posições-chaves” sejam preenchidas via contratação pela CLT.
Ao passo que funções acessórias, de manutenção e aquelas não recorrentes podem ser solucionadas com a uma PJ ou freelancer.
Por fim, a contratação CLT deve ser feita baseada nas necessidades da companhia. Caso esteja buscando fazer a admissão de funcionários, confira nosso passo a passo para a contratação sem erros!