O que é exame admissional?
O processo de contratação finalmente chegou ao fim. O candidato foi escolhido e todos os detalhes já foram combinados. Agora, só falta um detalhe: o exame admissional. Vamos esclarecer tudo sobre essa etapa tão importante?
O exame admissional é o processo de avaliação física e mental de um colaborador que está prestes a entrar em uma empresa. Ele é obrigatório para todos aqueles contratados no regime CLT e em algumas categorias de prestadores de serviços.
Porém, muito mais do que um simples protocolo, um exame admissional é indispensável para que as partes estejam asseguradas e com todos os detalhes acertados para a execução de um trabalho. Embora a maioria das pessoas estejam habituadas a realizar um exame admissional padrão, que inclusive pode parecer displicente, na maioria dos casos é indispensável a avaliação de um profissional de acordo com as atividades que vão ser realizadas.
Na maioria das vezes, ter noção do equilíbrio, se há algum tipo de desalinhamento entre os dois lados do corpo, se há problemas crônicos de vista ou alguma limitação ergonômica é o que basta para uma pessoa estar ou não apta para a grande maioria dos trabalhos realizados dentro de empresas.
Porém, vale lembrar que existem algumas ocupações em que é indispensável que o exame admissional considere realizar algumas análises mais profundas de alguns aspectos físicos. Por exemplo: pessoas que trabalham com a condução de veículos precisam de exames toxicológicos periódicos, saber se há algum problema de visão, medir reflexos e níveis de stress para tomadas de decisões.
Já se a pessoa terá que desempenhar uma atividade em que ficará muito tempo em frente ao computador, realizando trabalho de digitação, a análise da coluna, se há indícios de lesões por esforço repetitivo (LER) ou artroses, artrites e demais degenerações articulares ou de tendões nos membros superiores é obrigatório antes da admissão. Da mesma forma, quem vai trabalhar o dia inteiro em pé, caminhando muito, deverá ter uma análise mais detalhada da situação de seus membros inferiores, joelhos, articulações dos pés, quadril e assim por diante.
Ou seja, embora exista um padrão dentro do exame admissional, entender a ocupação do colaborador contratado e as expectativas da empresa para a realização das suas funções é uma obrigatoriedade do departamento de RH para marcar o exame admissional. Não que o profissional de Recursos Humanos precise ser um especialista em anatomia humana, mas ele precisará entender o que será mais exigido do profissional para orientar o profissional de saúde de forma mais clara. E dependendo dos resultados do exame, o candidato pode ter a sua aprovação alterada no processo de seleção, conforme já falamos neste artigo aqui.
Diferença de exame admissional e demissionalMais do que semântica, os exames admissional e demissional têm muita diferença. A principal delas é que no momento da contratação, o objetivo é medir a situação atual de um colaborador para executar uma função. Já no momento da demissão, é preciso mensurar se as atividades realizadas durante o período de trabalho geraram algum tipo de trauma, para saber se o profissional precisará de algum tipo de acompanhamento ou compensação devido a consequências pela atividade exercida.
Um exemplo simples desse tipo de situação é quando o profissional entrou para realizar uma atividade e depois de um tempo, devido uma promoção ou mudança de setor, ele passou a executar outra função diferente da avaliada. O mais indicado nestes casos é que um novo exame admissional seja realizado, porém, na grande maioria das vezes isso não acontece. Se este for o caso, o exame demissional pode indicar algum tipo de anomalia causada pela atividade executada, causando uma série de consequências para a empresa.
A melhor forma de evitar esse tipo de situação, conforme já mencionamos, é que as mudanças de funções sejam acompanhadas de novos exames. E inclusive que haja um acompanhamento periódico da saúde ocupacional dos profissionais. E aqui vai uma dica: se precisar de uma ajuda para controlar o período de contratação dos profissionais para realizar um acompanhamento médico, o Lugarh pode auxiliar desde o processo de admissão através de software online até o controle da satisfação e da qualidade do colaborador.
Inclusive, se o assunto for demissão, já escrevemos uma matéria com tudo que você precisa saber para realizar o desligamento de um colaborador com um passo a passo. Se quiser, pode conferir ele aqui.
O que levar no exame admissional?
De acordo com o tipo de trabalho que será realizado, os documentos necessários e o tipo de exame admissional podem mudar. Para deixar mais fácil de entender as demandas de cada exame, o Ministério do Trabalho tem uma portaria que define exatamente tudo que precisa ser avaliado e as demandas do colaborador.
Ou seja, uma empresa pode até ter demandas específicas para o preenchimento de uma vaga, mas a legislação brasileira tem uma norma que não pode ser ignorada. Isso é importante para que todos tenham um referencial, e todo profissional de RH deve entender o que é necessário dentro de cada vaga aberta dentro da empresa.
Agora, normalmente, como o exame admissional é agendado pelo próprio RH, os dados do colaborador já são previamente enviados para a clínica, sendo então necessário apenas que a pessoa confirme seus dados na hora marcada. Para isso, será necessário:
– Documento com foto, que pode ser a Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho, entre outros.
– Guia de Exame, que pode ser enviada por mensagem, por e-mail ou impressa pela empresa para sua realização.
Vale lembrar que, assim como o processo de admissão todo já pode ser automatizado através do Software da Lugarh essa guia de realização do exame também pode ser digital, evitando o uso de papéis de forma desnecessária e contribuindo com atitudes mais sustentáveis.
O que reprova no exame admissional?
Um exame admissional normalmente é apenas um processo protocolar, porém, ele pode sim reprovar uma pessoa. Mas calma, pois isso não é algo que acontece com frequência.
Via de regra, um exame admissional não tem o objetivo de aprovar ou reprovar alguém, mas sim dar um parecer técnico da situação atual da saúde de um profissional para executar alguma função. Portanto, a função do profissional de saúde não será dizer que alguém está ou não apto para uma atividade ocupacional, mas sim dar um diagnóstico geral da situação da pessoa antes de sua admissão.
Para tanto, é obrigatório que um laudo seja realizado e entregue para a pessoa após o teste. Nele, embora exista a opção “Aprovado” ou “Reprovado”, a principal intenção é mostrar o que foi avaliado nesta situação.
Agora, existem algumas situações em que o exame admissional pode gerar reprovação imediata: na falha de exames toxicológicos. Motoristas, profissionais de segurança, quem mexe com produtos químicos e outras atividades consideradas perigosas podem exigir exames mais específicos e periódicos. No caso de admissão, exames de sangue e de urina podem ser solicitados e, em caso de inconsistências, cabe à empresa solicitar um segundo exame como contraprova ou dispensar o profissional.
À exceção desta situação atípica, normalmente o profissional de saúde não reprova o examinado, no máximo inclui observações em seu laudo como pontos de atenção a serem considerados.
Como é feito o exame admissional?
Já abordamos muitas etapas da realização de um exame admissional, mas para reunir todas as informações em um só lugar, vamos listar aqui o que pode ser solicitado neste tipo de exame:
– Idade
– Peso
– Altura
– Batimento Cardíaco Médio
– Pressão Sanguínea
– Histórico de Doenças Familiares
– Histórico de Doenças
– Uso ou não de medicamentos
– Equilíbrio Corporal
– Simetria de força e alinhamento corporal
– Possíveis problemas visuais, de audição, tato ou de outras sensações
– Uso de drogas legais ou substâncias ilícitas
– Possíveis arritmias
Lembrando que isso tudo pode ou não ser avaliado de acordo com as atividades ocupacionais, a depender das especificações passadas previamente pela empresa para o profissional de saúde. E ainda existem possibilidades de avaliações específicas demandadas pela empresa, que podem abrir um grande leque de outras opções que deixam o exame mais ou menos complexo.
Resumindo o exame admissional
Apenas para manter um padrão didático de como lidar com um exame admissional, aqui vão uns pontos importantes sobre o assunto:
– Exame admissional é solicitado pela empresa. Ele é obrigatório e o seu custo é pago pela empresa, não pelo colaborador.
– Exame admissional não é um custo, é um investimento. Com ele, é possível ter um diagnóstico da saúde de um profissional antes de ele começar a exercer suas funções.
– Cada empresa tem sua própria cultura, e cada função também. Por isso, o profissional de RH precisa entender as demandas de cada vaga e passar claramente para a clínica o que será exigido do profissional no seu dia a dia.
– Exame de admissão pode reprovar sim, mas não é a regra. Apenas em casos muito específicos o realizador do exame fará uma intervenção a respeito da saúde da pessoa. No geral, ele apenas vai gerar um laudo com um diagnóstico atual do profissional avaliado.
– Relacionamentos longos geram resultados sólidos. Portanto, a partir do momento em que um profissional de RH encontra uma empresa confiável para a realização dos exames admissionais, construir um relacionamento com ela pode valer muito a pena. Assim, a clínica terá mais familiaridade com as demandas da empresa e a empresa terá confiança de que será realizada uma avaliação completa.
E por falar em relacionamentos longos, você já sabe, mas vale a pena relembrar: sempre que você precisar de soluções rápidas, esclarecer dúvidas de forma simples ou gerir a contratação de profissionais da forma mais ágil e desburocratizada, conte com Lugarh para ser o seu grande parceiro. Estamos prontos para suas contratações e para ajudar em todos os futuros exames admissionais que for realizar.
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