O vale-alimentação é uma obrigação do empregador?

O vale-alimentação é uma obrigação do empregador?

O vale-alimentação é uma obrigação do empregador?

O vale-alimentação é uma obrigação do empregador?

O vale-alimentação é um dos benefícios mais presentes no meio corporativo, e um grande incentivo para muitos trabalhadores. Segundo um estudo realizado pela AICPA, 80% dos profissionais dão mais preferência a uma oportunidade de trabalho com itens como vale-alimentação e vale-refeição do que a uma vaga idêntica em atividades e com menos benefícios, mas com um salário 30% maior.

Ou seja, os benefícios são essenciais para o mercado de trabalho. Da atração de grandes talentos a manutenção do engajamento, são várias as vantagens de oferecer esse tipo de benefício. Mas, quando se trata da legislação, ele é realmente obrigatório? Essa é uma pergunta que muitos empresários e profissionais de RH nem sempre conhecem a resposta. Algo que irá mudar quando ler esse artigo!

O que a legislação diz sobre o vale-alimentação?

Segundo o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, o valor relacionado a alimentação dos colaboradores já está incluído naquele estabelecido como salário. Ou seja, não há obrigatoriedade quanto ao pagamento de um benefício próprio para isso, como é o caso do vale-alimentação ou do vale-refeição.

Isso significa que o empregador não possui obrigação de pagar pelo vale-alimentação. Mas, mesmo assim esse é um benefício bastante comum no mundo corporativo, e que quando é utilizado possui algumas regras referentes a valores, descontos e forma de pagamento.

Por seus amplos benefícios a colaboradores e empresários, o Governo Federal oferece algumas facilidades para as empresas que decidem inserir o vale-alimentação em sua cultura. É o caso do Programa de Alimentação ao Trabalhador, mais conhecido como PAT, e do qual falaremos mais a seguir.

É importante pontuar que, ainda que o vale-alimentação não esteja listado como obrigatório na CLT, existem conversões sindicais e acordos em determinadas áreas que o pedem. Ou seja, se os acordos com sindicatos e grupos de trabalhadores o colocarem como algo essencial os contratantes acabam precisando adotá-lo.

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Como funciona o vale-alimentação para a empresa?

O método mais utilizado para pagamento do vale-alimentação é com um cartão feito especialmente para esse fim, que será atualizado mensalmente pela empresa. Com ele em mãos o trabalhador consegue usar o saldo em estabelecimentos que aceitem os descontos oferecidos pelo benefício, o usando até que o saldo do mês se esgote.

O valor estabelecido para o vale-alimentação é uma escolha da empresa, já que o benefício não é obrigatório segundo a CLT. Não existe um teto para quanto será pago aos colaboradores, entretanto, segundo a Lei 5.425/1943, o valor não deve ser maior do que 20% do salário do trabalhador.

O pagamento em dinheiro, feito por algumas empresas antigamente, já não pode mais ser feito. A ideia é que o valor pago como vale-alimentação seja utilizado para seu objetivo, que é ser uma contribuição para o aumento na qualidade alimentar dos trabalhadores. Por isso o uso de um cartão especifico que pode ser utilizado nos estabelecimentos que se enquadram no que o benefício se propõe a ser.

Vantagens de oferecer vale-alimentação para seu funcionário:

Mesmo não sendo obrigatório por lei, o vale-alimentação está presente em diversas vagas de emprego e se tornou uma parte fundamental na cultura de diversos negócios. Algo que por alguns pode ser visto como um gasto na verdade se mostra como um investimento com diversas vantagens. As principais delas são:

Engajamento

Como dissemos logo na abertura deste artigo, uma parcela considerável dos trabalhadores (80%) valoriza mais uma oportunidade de emprego com mais benefícios do que aquelas com salários maiores. Isso vale não apenas ao considerar entrar em um emprego, mas também na manutenção dele.

Trabalhadores que possuem acesso a uma boa variedade de benefícios somado ao seu salário, incluindo o vale-alimentação, se sentem mais motivados a se engajador com a empresa na qual trabalham. Se sentem mais valorizados e felizes com o que fazem, o que é extremamente benéfico ao negócio.

Diminuição no turnover

Uma consequência direta do engajamento e bem-estar dos colaboradores é a diminuição do turnover, um problema grave a muitos negócios. A alta rotatividade de funcionários traz mais gastos a empresa, não apenas com os processos de admissão e demissão, mas, principalmente, com novos treinamentos e adaptações.

Novos funcionários, por mais experientes que possam ser, sempre passam por um período de adaptação ao negócio e atividades. Algo que exige um tempo da empresa e do colaborador até que o nível de suas atividades atinja o ápice. Quando a rotatividade é algo isso se repete várias vezes isso acaba prejudicando bastante o negócio. Uma das formas de evitar isso é investindo em benefícios como o vale-alimentação.

Atração de talentos

Se os profissionais preferem vagas que ofereçam bons benefícios então obviamente essa será uma característica importante na atração dos melhores em suas áreas de atuação. No decorrer dos últimos anos o número de grandes talentos do mercado que prioriza o bem-estar e bons benefícios em comparação a salários mais altos tem sido cada vez maior.

Isso significa que, ao analisar as oportunidades e propostas de emprego, muitos profissionais são mais atraídos por vantagens como a presença de benefícios como o vale-alimentação, vale-refeição e vale-transporte. Sendo assim, se quer aumentar as chances da empresa de atrair bons talentos, esse é um investimento essencial.

Vantagens fiscais

Mesmo não sendo obrigatório pela CLT, o governo federal incentiva o pagamento do vale-alimentação através do Programa de Alimentação do Trabalhador, também chamado de PAT. A inscrição dá direito a empresa de ter uma redução de até 4% no imposto de renda e os valores utilizados não são inclusos em contribuições como a versa rescisória e FGTS.

Atualmente já são quase 150 mil empresas inscritas no PAT, que abrande cerca de 15 milhões de colaboradores. O programa foi criado durante os anos 1970, e tem como objetivo fazer com que os empregadores ajudem na qualidade alimentar dos trabalhadores, em especial aqueles que possuem baixa renda.

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Quem tem direito ao vale-alimentação?

Trabalhadores membros de acordos coletivos ou convenções realizadas através de sindicatos que tenham optado pelo vale-alimentação como benefício obrigatório formam o principal grupo que possui direito a ele. Nesses casos as empresas que não o pagarem podem ter problemas com a legislação trabalhista.

Mas, caso não seja esse o caso, as empresas podem escolher pagar ou não o vale-alimentação. E, no caso de ter um pagamento, ele pode ser feito a trabalhadores celetistas, incluindo os que trabalham em formato home office. Essa nova modalidade tem recebido uma série de leis próprias, visando dar maior segurança aos trabalhadores e delimitar responsabilidades aos empregadores. Entre elas o direito aos benefícios.

Vale-alimentação e vale-refeição são a mesma coisa?

Ambos são benefícios comuns no mundo corporativo, e que muitos acabam por confundir acreditando se tratar de sinônimos. No entanto, são itens diferentes, ainda que seu objetivo de melhorar a alimentação dos trabalhadores seja o mesmo. O VA, também chamado de vale-alimentação, uma forma de substituição a cesta básica.

Ou seja, ele pode e deve ser gasto em estabelecimentos como mercados e outros locais que permitam a compra de itens que estariam presentes na cesta básica. Um item que, caso a empresa queira, também pode ser dada pelas empresas no lugar do vale-alimentação. Já o VR, conhecido como vale-refeição, é destinado à compra de refeições prontas.

Sua aplicação deve ser feita em restaurantes, padarias, lanchonetes e outros estabelecimentos que vendam pratos já prontos para refeições mais rápidas, ainda que nutritivas. Assim como o vale-alimentação, o vale-refeição não é listado como obrigatório na CLT, mas continua a ser amplamente utilizado no mundo corporativo.

Seus benefícios são semelhantes ao do VA, com a adição de ser um meio do colaborador economizar tempo em sua rotina sem perder na qualidade de sua alimentação. Por exemplo, ele pode optar por almoçar em um restaurante próximo à empresa ao invés de ir para casa com pressa em sua única hora de almoço.

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Como deve ser feito o cálculo do vale-alimentação?

Como citado antes não existe um valor limite para o vale-alimentação, contato que ele não ultrapasse 20% do salário do colaborador. O valor pago pode ser definido pela própria empresa, porém existe um valor médio considerando o que é pago pelo mercado de trabalho como um todo. Caso a empresa queira ser competitiva em sua atração e manutenção de talentos é importante se manter atento a isso.

Segundo um artigo publicado pelo G1 a última média do vale-alimentação ficou entre R$ 534,41 para a região Centro-Oeste e R$392,76 para a região sudeste. Como pode ver o montante acaba mudando conforme a região, mas está sempre sofrendo reajuste durante os anos para se adequar a realidade brasileira. Esse é um detalhe importante para que as empresas mantenham seu benefício competitivo no mercado de trabalho.

Regras para desconto de vale-alimentação:

Geralmente os descontos em relação ao vale-alimentação ficam a cargo da política da empresa. Isso vale para dias não trabalhados sem justificativa, rescisões e períodos de férias. No caso das demissões, a depender das datas de desligamento e aviso-prévio, muitos negócios estipulam uma data para que os colaboradores possam usar o crédito que ainda resta.

No caso de atestados médicos e faltas justificadas, caso o vale-alimentação seja de caráter salarial, que é quando ele acaba sendo afetado por descontos com base no FGTS e INSS, não se pode realizar abatimentos sobre o benefício.

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Quais as vantagens para o empregador que adere ao PAT?

Em questões fiscais a maior vantagem em se associar ao Programa de Alimentação do Trabalhador é a possibilidade de ter isenções e diminuição dos valores investidos em benefícios como o VA e o VR. Além deles, o Ministério do Trabalho e Emprego possui um manual onde lista algumas outras vantagens estratégicas e de bem-estar ao realizar a inscrição.

O primeiro deles é ao abordar o aumento na resistência física e capacidade dos profissionais, junto a diminuição de doenças que são causadas ou relacionadas a hábitos alimentares. Aponta também que esses benefícios são capazes de auxiliar em uma educação nutricional e alimentar melhorada, e que uma das consequências é o aumento da qualidade dos serviços e da produtividade.

Outra questão apontada pelo Ministério do Trabalho e Emprego é a diminuição perceptível na quantidade de faltas, atrasos e turnover das empresas. Todos os itens que acabam afetando não apenas na vida e bem-estar dos trabalhadores, mas também nos resultados e qualidade das empresas.

E aí, o que achou do artigo? Sua empresa já investe em benefícios como o vale-alimentação? Nos conte nas redes sociais como está sendo esse processo! E aproveite para nos seguir, e ficar sempre bem-informado.

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Até o próximo artigo! 💙

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