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	<title>Arquivos direitos e funcionamento - Lugarh</title>
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		<title>Guia completo da licença-maternidade: regras, direitos e funcionamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Eloene Cristine]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 May 2025 14:21:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[RH]]></category>
		<category><![CDATA[direitos e funcionamento]]></category>
		<category><![CDATA[Guia completo da licença-maternidade: regras]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A licença-maternidade é um direito garantido por lei e fundamental para o desenvolvimento das crianças e bem-estar das mães. Apesar de ser um benefício comum na rotina profissional, ainda gera muitas dúvidas nos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, além das próprias colaboradoras. Para esclarecê-las, preparamos um guia completo sobre licença-maternidade, incluindo suas regras, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="10298" class="elementor elementor-10298" data-elementor-settings="{&quot;ha_cmc_init_switcher&quot;:&quot;no&quot;}" data-elementor-post-type="post">
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									<p><span style="font-weight: 500;">A </span><b>licença-maternidade é um direito garantido por lei e fundamental para o desenvolvimento das crianças e bem-estar das mães</b><span style="font-weight: 500;">. Apesar de ser um benefício comum na rotina profissional, ainda gera muitas dúvidas nos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, além das próprias colaboradoras.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Para esclarecê-las, preparamos um guia completo sobre licença-maternidade, incluindo suas regras, quem tem direito ao benefício, como ele funciona e muito mais. Um conteúdo excelente para orientar o RH e evitar que as empresas sofram com passivos trabalhistas. Além disso, ajuda a deixar todas as mamães bem informadas sobre seus direitos e deveres. Confira!</span></p><h2><b>O que é licença-maternidade?</b></h2><p><span style="font-weight: 500;">A licença-maternidade é um </span><b>direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), detalhado no </b><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10721384/artigo-392-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943"><b>artigo 392</b></a><span style="font-weight: 500;">, e que pode ser utilizado por todas as profissionais contratadas no contrato CLT, ou de “carteira assinada”, como é popularmente conhecido. Contempla também empreendedoras, desempregadas e trabalhadoras informais, desde que satisfeitas determinadas exigências.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Com o benefício, </span><b>mulheres que dão à luz ou adotam têm direito a um afastamento de 120 dias sem prejuízo ao seu salário e emprego</b><span style="font-weight: 500;">, período que pode ser estendido em até 180 dias sob determinadas circunstâncias. A licença-maternidade surgiu em 1943, dando às mulheres o direito a se afastar de suas funções por quatro semanas antes do parto.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Na época, já existia a possibilidade desse tempo ser estendido por mais oito semanas após o nascimento. Foi em 1988, através da promulgação da </span><a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1503907193/constituicao-federal-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-1988"><span style="font-weight: 500;">Constituição Federal</span></a><span style="font-weight: 500;">, que a licença-maternidade passou a durar os 120 dias utilizados até hoje, após a </span><b>decisão de tornar a proteção à maternidade um direito social</b><span style="font-weight: 500;">.</span></p><p><b>Leia também: </b><a href="https://blog.lugarh.com.br/leis-trabalhistas-para-rh-tudo-o-que-voce-precisa-saber/"><b>Leis trabalhistas para RH: tudo o que você precisa saber</b></a></p><h2><b>Qual a importância da licença-maternidade?</b></h2><p><b>O período após o nascimento é um momento de extrema vulnerabilidade tanto para a mãe quanto para o bebê</b><span style="font-weight: 500;">, tornando essencial que tenham tempo de qualidade juntos. Um bom exemplo é o leite materno que, </span><a href="https://revistacrescer.globo.com/Familia/Maes-e-Trabalho/noticia/2015/03/licenca-maternidade-importancia-para-mae-e-o-bebe.html"><span style="font-weight: 500;">segundo especialistas</span></a><span style="font-weight: 500;">, contribui para o desenvolvimento da criança oferecendo a ela todos os nutrientes necessários, com o menor risco possível de infecção, ajudando na digestão e impedindo o surgimento de doenças respiratórias.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Além disso, </span><b>mães que conseguem estar próximas e disponíveis para os seus bebês logo após o nascimento tendem a estar mais atentas ao desenvolvimento e aos sinais da criança</b><span style="font-weight: 500;">, algo bastante perceptível durante as consultas pediátricas. O período pós-parto ainda representa uma fase de grande vulnerabilidade para as mulheres, sendo bastante comum o surgimento de transtornos psiquiátricos.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Com isso, o período de afastamento do trabalho permite que a funcionária possa ter mais liberdade para focar no bem-estar próprio e do filho, algo que influencia diretamente na saúde de ambos. O contato direto e constante com a mãe ainda interfere no desenvolvimento da criança, estimulando suas conexões neurais e fazendo com que o bebê se sinta amado, seguro e acolhido. Aspectos que afetam sua inteligência emocional por toda a vida.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Com isso, </span><b>a licença-maternidade cumpre um papel essencial na saúde física e mental das colaboradoras</b><span style="font-weight: 500;"> e, consequentemente, em seu rendimento ao voltar a sua função. Seu cumprimento é essencial para o desenvolvimento das futuras gerações, manutenção da atual e ainda gera frutos ao desempenho e resultados do negócio.</span></p><p><b>Saiba mais: </b><a href="https://blog.lugarh.com.br/nr1-e-saude-mental-o-que-muda-com-a-nova-norma-trabalhista/"><b>NR1 e Saúde Mental: O que muda com a nova norma trabalhista?</b></a></p>								</div>
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									<h2><b>Quem tem direito a licença-maternidade? </b></h2><p><b>Todas àquelas contratadas com carteira assinada possuem direito à licença-maternidade, </b><span style="font-weight: 500;">assim como é comum a outros direitos garantidos através da CLT. Isso vale também para empregadas domésticas e trabalhadoras rurais.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Além delas, podem usufruir desse benefício </span><b>trabalhadoras informais e empreendedoras que estão em dia com o INSS</b><span style="font-weight: 500;"> e contribuíram por pelo menos dez meses, e </span><b>desempregadas que tenham contribuído por pelo menos cinco meses</b><span style="font-weight: 500;"> antes da solicitação.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">A CLT ainda garante estabilidade e segurança para as funcionárias, estabelecendo que elas não podem ser dispensadas de suas funções por cinco meses após a volta, salvo circunstâncias de justa causa. Para solicitar a licença-maternidade (no caso de trabalhadoras CLT) é preciso apenas apresentar ao RH da empresa ou empregador um atestado médico.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Essas são regras gerais necessárias para utilizar a licença-maternidade, porém existem situações onde as regras precisam ser adaptadas ou complementadas. É o caso de:</span></p><h3><span style="font-weight: 500;">Adoção ou guarda judicial</span></h3><p><span style="font-weight: 500;">Ao contrário do que alguns podem pensar, a licença-maternidade não se aplica apenas àquelas que são mães biológicas. </span><b>A lei resguarda e protege a maternidade também daquelas que optam pela adoção</b><span style="font-weight: 500;">, fazendo com que tenham direito aos mesmos 120 dias destinados às mulheres que dão à luz.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Nesses casos, a licença-maternidade pode ser </span><b>utilizada por mulheres que adotam crianças de até 12 anos ou que assumem a guarda judicial de uma criança</b><span style="font-weight: 500;">. Assim como no caso tradicional, essas funcionárias podem se afastar da rotina profissional sem prejuízos em seu salário ou perigo de perder o emprego por 120 dias.</span></p>								</div>
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									<h3><span style="font-weight: 500;">Aborto espontâneo</span></h3><p><span style="font-weight: 500;">Em casos de um </span><b>aborto até 23 semanas de gestação a funcionária tem direito a duas semanas de afastamento</b><span style="font-weight: 500;">. Esse período não gera alterações em seu salário, e sua segurança continua sendo assegurada pela lei, inclusive garantindo que volte a sua função anterior ao voltar ao emprego.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Esse cuidado é necessário devido às consequências geradas à saúde física e mental da profissional com o momento, que podem gerar graves consequências caso não seja tratado com atenção. No caso de gestações interrompidas após 23 semanas daremos mais detalhes a seguir.</span></p><h3><span style="font-weight: 500;">Falecimento do bebê</span></h3><p><span style="font-weight: 500;">Infelizmente </span><b>existem casos onde o bebê acaba falecendo ainda no útero ou acaba nascendo sem vida</b><span style="font-weight: 500;">. Esse caso se enquadra em gestações que enfrentam complicações após 23 semanas e também naquelas em que o bebê pode, por exemplo, nascer natimorto.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Nesses casos, a lei estabelece que </span><b>a mulher possui direito aos 120 dias de licença-maternidade, assim como é descrito no </b><a href="https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/32120879/do1-2015-01-22-instrucao-normativa-n-77-de-21-de-janeiro-de-2015-32120750"><b>artigo 343 da Instrução Normativa nº 77</b></a><span style="font-weight: 500;"> de 21 de janeiro de 2015. Possuem direito também ao auxílio-maternidade, segurança ao voltar ao trabalho e garantia de que seu salário não sofrerá represálias.</span></p><p><b>Você também pode gostar de: </b><a href="https://blog.lugarh.com.br/empatia-no-trabalho-por-que-e-uma-habilidade-importante/"><b>Empatia no trabalho: por que é uma habilidade importante?</b></a></p><h3><span style="font-weight: 500;">Falecimento da mãe</span></h3><p><span style="font-weight: 500;">Outra situação bastante delicada são os casos onde quem acaba falecendo é a mãe. </span><b>A Constituição Federal e a CLT já garantem aos pais um período de licença-paternidade, mas, em casos onde a mãe acaba falecendo, eles passam a ter direito à licença-maternidade</b><span style="font-weight: 500;">.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Caso a morte seja imediata, o pai passa a ter direito aos 120 dias que seriam destinados à mãe, mas se ocorrer algum tempo após a adoção ou nascimento ele pode utilizar o número de dias restantes. Lembrando que também terá garantida sua segurança após a volta a função e a preservação do seu salário.</span></p><h3><span style="font-weight: 500;">Parto antecipado</span></h3><p><span style="font-weight: 500;">Algo importante para o RH se manter atento é que, </span><b>ainda que a funcionária entregue um atestado médico informando a data em que pretende sair em licença-maternidade (com base na data do parto) , esse dia acaba sendo uma estimativa</b><span style="font-weight: 500;">. Mesmo em casos de cesariana, onde existe um planejamento sobre o momento exato do nascimento, o dia pode ser alterado conforme as circunstâncias.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Isso faz com que seja possível que a colaboradora acabe tendo um parto antecipado, o que </span><b>não deve influenciar no seu direito ou período de licença-maternidade</b><span style="font-weight: 500;">. Afinal, a antecipação não é um ato para prejudicar o empregador, mas sim um acontecimento natural a esse processo.</span></p><h2><b>Afastamento de gestante do local insalubre</b></h2><p><span style="font-weight: 500;">Como vimos, a licença-maternidade garante que a funcionária seja mantida e possa retornar a sua função sem alterações. Porém, </span><b>nos casos onde atua em uma posição que a coloca em risco, é necessário que a empresa a transfira para uma atividade salubre</b><span style="font-weight: 500;">.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Isso vale para gestantes e lactantes que atuam em profissões com grau mínimo, médio e máximo de insalubridade. Frisando que a alteração de função não deve gerar prejuízos à remuneração da mulher. Então, caso ela receba adicional de insalubridade esse valor será mantido, por exemplo.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Em casos onde não seja possível a empresa recolocar a funcionária em uma função salubre a gestação passa a ser considerada de risco, fazendo com que ela tenha o direito de ser afastada e receber salário-maternidade.</span></p><h2><b>Quanto tempo dura a licença-maternidade?</b></h2><p><b>O mais comum é que a licença-maternidade dure por 120 dias</b><span style="font-weight: 500;">, que podem se iniciar a partir do dia do nascimento ou até 28 dias antes, desde que seja apresentado um atestado médico. Esse período é válido também em casos de guarda judicial ou adoção, assim como na transferência do direito ao pai caso a mãe acabe falecendo.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Caso a mulher sofra com um aborto espontâneo até a 23° semana de gestação ela terá direiro a duas semanas de afastamento, perído que se estende para os 120 dias caso alguma fatalidade aconteça após as 23 semanas ou o bebê acabe nascendo natimorto. </span><b>Existe ainda uma situação onde a licença-maternidade pode chegar a 180 dias</b><span style="font-weight: 500;">, e iremos explicar mais sobre ela a seguir.</span></p>								</div>
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									<h3><span style="font-weight: 500;">Prorrogação da licença-maternidade através do Programa Empresa Cidadã</span></h3><p><span style="font-weight: 500;">Em 2008, foi criada a </span><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm"><span style="font-weight: 500;">Lei n° 11.770</span></a><span style="font-weight: 500;"> que visa </span><b>aumentar a licença-maternidade em 60 dias, fazendo com que o afastamento dure ao todo 180 dias</b><span style="font-weight: 500;">. As empresas que optarem por essa possibilidade devem aderir ao Programa Empresa Cidadã, fazendo com que possam oferecer às mães 30 dias a mais antes da data de saída e mais 30 após a data de volta.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Durante esses dois meses a funcionária continua recebendo seu salário integral, que será pago pela empresa, mas o valor será reduzido do imposto de renda da companhia com base no lucro real. Com a </span><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14457.htm#art20"><span style="font-weight: 500;">Lei n° 14.457</span></a><span style="font-weight: 500;"> de 2022, foi incluída ainda mais uma possibilidade ao programa, permitindo que, caso deseje, a empresa possa substituir esse período de prorrogação por uma redução de jornada de 50% durante 120 dias.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Ou seja, ao invés de mais 60 dias de afastamento a colaboradora passa a trabalhar por quatro meses em meio período, com seu salário ainda se mantendo no valor integral. Com essas possibilidades se torna possível garantir maior segurança, bem-estar e estabilidade para mães e bebês, enquanto a empresa também garante maior flexibilidade para o seu funcionamento.</span></p><h2><b>Qual a diferença entre licença-maternidade e auxílio-maternidade?</b></h2><p><span style="font-weight: 500;">Embora estejam diretamente relacionados, os termos </span><span style="font-weight: 400;">licença-maternidade</span><span style="font-weight: 500;"> e </span><span style="font-weight: 400;">auxílio-maternidade</span><span style="font-weight: 500;"> podem gerar dúvidas tanto para o RH quanto para as beneficiárias. A </span><b>licença-maternidade</b><b> refere-se ao direito garantido por lei às trabalhadoras</b><span style="font-weight: 500;"> de se afastarem do trabalho devido à maternidade, enquanto o </span><b>auxílio-maternidade</b><b> é o benefício financeiro que a trabalhadora recebe durante esse período de afastamento.</b></p><h3><span style="font-weight: 500;">Valor do auxílio-maternidade ou salário-maternidade</span></h3><p><b>Também chamado de salário-maternidade, o auxílio será no valor da remuneração que já é paga à colaboradora, sem acréscimos ou descontos</b><span style="font-weight: 500;">. Algo válido inclusive para possíveis adicionais pagos devido às condições da sua função.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Em casos onde o salário é variável, como no caso de vendas comissionadas, o valor será definido com base na média das seis últimas remunerações. Seguindo o INSS:</span></p><p><i><span style="font-weight: 500;">“Será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99”.</span></i></p><h3><span style="font-weight: 500;">Quem paga a licença-maternidade?</span></h3><p><span style="font-weight: 500;">A licença-maternidade </span><b>é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através do empregador</b><span style="font-weight: 500;">. Na prática, o pagamento é feito pela empresa, que terá o valor descontado do total a ser pago de Contribuição Previdenciária. Esse trâmite é conhecido como </span><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb"><span style="font-weight: 500;">Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais</span></a><span style="font-weight: 500;"> (DCTFWeb).</span></p><h2><b>É possível tirar férias junto com a licença-maternidade?</b></h2><p><span style="font-weight: 500;">Caso a trabalhadora esteja dentro do período que tem direito ao seu tempo de férias, e exista um acordo com o empregador, </span><b>ela pode, sim, unir esse tempo de descanso à licença-maternidade</b><span style="font-weight: 500;">. A forma como isso será feito (com o uso total dos 30 dias ou em divisão) deve ser acordado entre as partes.</span></p><p><b>Leia também: </b><a href="https://blog.lugarh.com.br/dicas-para-melhorar-o-gerenciamento-de-processos-da-sua-empresa/"><b>Dicas para melhorar o gerenciamento de processos da sua empresa</b></a></p><p><span style="font-weight: 500;">E aí, o que achou do artigo? Esperamos ter esclarecido todas as dúvidas em relação à licença-maternidade. Nos conte nas redes sociais como seu RH lida com esse benefício durante a rotina! E aproveite para nos seguir, e ficar sempre bem informado.</span></p><p><span style="font-weight: 500;">Até o próximo artigo! <img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f499.png" alt="💙" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /></span></p>								</div>
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