Você sabia que a empresa deve fazer o aviso de férias com 30 dias de antecedência? Então, você precisa ler esse artigo.
Esse comunicado é importante tanto para organização da própria empresa quanto do empregado.
Quer entender direito como funciona? Então, vamos lá!
O que é aviso de férias, segundo a CLT
De acordo com o art. 135 da CLT, o empregador deve avisar seu colaborador com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início de suas férias. Além disso, a comunicação deve ser por escrito e ser devidamente assinada pelo trabalhador.
Logo, o aviso de férias nada mais é que a comunicação escrita que o colaborador sairá para o período de descanso.
Esse procedimento existe com intuito de permitir que o trabalhador tenha tempo hábil para se planejar pessoal e financeiramente.
Contudo, microempresas e EPPs estão dispensadas deste procedimento, de acordo com o art. 51 da Lei Complementar n. 123/2006.
Como a empresa deve agir?
Primeiramente, é preciso elaborar o aviso de férias que deve conter:
- Nome da empresa, CNPJ e endereço;
- Nome completo do colaborador;
- CPF e número da CTPS;
- Intervalo de tempo do último ano de trabalho;
- Período que o colaborador irá gozar de férias.
Importante que esse documento seja assinado em duas vias, uma para ficar com o trabalhador e outra com a empresa.
Além disso, atente-se ao prazo de pagamento do adiantamento de férias. O prazo é de 2 dias úteis antes do período de gozo.
Caso a empresa falhe em pagar no prazo, poderá ter que pagar o valor devido em dobro.
Por fim, o período de férias deverá ser anotado na CTPS ou lançar o evento S-2230 no eSocial.
O trabalhador pode rejeitar o aviso de férias?
Não, o trabalhador não pode se recusar a assinar o aviso de férias. Apesar do trabalhador ter o direito às férias após 12 meses de trabalho, é o empregador que tem o poder de decisão de quando será concedido o período de descanso.
Nesse sentido, não podemos esquecer que a empresa deve conceder as férias dentro de 12 meses após o período aquisitivo.
A importância da gestão de férias
A gestão de férias visa garantir que o desfalque de pessoal não atrapalhe o andamento das atividades. Nesse sentido, sem esse controle pode acontecer de, por exemplo, 2 membros de uma equipe de 3 sair ao mesmo tempo.
Já sabemos que o colaborador que sobrou na equipe ficará sobrecarregado, não é? Por isso, é fundamental organizar o calendário de férias.
Apesar de microempresas e EPPs estarem dispensas do aviso prévio, elas também se beneficiam da gestão de férias. Isso porque essa rotina possibilita organizar o quadro de funcionários e a carga de trabalho.
Afinal, durante 30 dias (ou a fração acordada) o negócio estará com menos 1 colaborador. Portanto, é preciso decidir o período de férias de forma estratégica, para não prejudicar o andamento das atividades da empresa.
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