Como e quando atualizar a carteira de trabalho do colaborador?

Como e quando atualizar a carteira de trabalho do colaborador?

Atualizar a carteira de trabalho dos colaboradores é um dever da empresa e uma rotina trabalhista importante para o RH. 

Essas anotações asseguram os direitos dos trabalhadores e, por isso, caso a empresa falhe com essa obrigação poderá sofrer multas e processos trabalhistas.

Portanto, vamos entender agora mais sobre as anotações na CTPS!

Quando se deve atualizar a carteira de trabalho

A CTPS é o documento que contém todas as informações trabalhistas dos funcionários. Assim, atualizar a carteira de trabalho significa manter esse documento com as informações corretas.

Lembrando que é dever da empresa o preenchimento e a atualização dos dados, pois é através da carteira de trabalho que os direitos do trabalhador são assegurados. Dessa forma, é importante dizer que se a empresa não tomar cuidado nesse ponto, abre-se caminho para diversos processos e multas trabalhistas.

Todos nós estamos acostumados com as anotações quando é feita a contratação. Porém, conforme o tempo passa, alguns momentos serão necessários atualizar os dados, os mais comuns são:

  • Reajuste salarial: informe o novo valor da remuneração;
  • Férias: período de gozo do descanso;
  • Alteração de cargo: atualizar a descrição e CBO;
  • Promoção: informar o novo título, CBO e o reajuste salarial;
  • Demissão: assinatura do empregado e data de saída.
  • Contribuição sindical: valor e a qual sindicato;
  • Outros: na seção “Anotações Gerais” entram diversas anotações específicas autorizadas por lei, atestado médico, licenças, alteração contratual e registros profissionais.

O que não se deve escrever na CTPS do trabalhador?

Apesar de termos que atualizar a carteira de trabalho do colaborador em diversos momentos, às vezes é indevido a anotação.

Pela CLT, a empresa não deve inserir informações que podem depreciar o funcionário, conforme o parágrafo 4º do art. 29: “§ 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.“ 

Nesse sentido, não faça anotações do tipo:

  • Motivos da demissão, mesmo que se for por justa causa;
  • Informar que tal informação foi adicionada à mando da Justiça;
  • Medidas disciplinares e seus motivos; entre outros.

Os riscos de não atualizar a carteira de trabalho

A empresa que não atualizar a carteira de trabalho corretamente poderá ser multada e sofrer processos judiciais. Ademais, as anotações indevidas que comentamos no tópico anterior também geram processos trabalhistas e até por danos morais ao trabalhador.

Nesse sentido, a atualização correta dos dados na CTPS é um direito do trabalhador e o setor de RH precisa estar organizado e ter procedimentos para manter o controle dessa rotina trabalhista super importante.

Apoie-se na tecnologia e ganhe tempo!

Com o sistema do eSocial implementado, agora é possível automatizar os processos para atualizar a carteira de trabalho. Assim, é possível que o seu sistema de gestão de RH se integre com o eSocial e faça os registros de forma automática.

Como na Lugarh, que ao fazer a contratação de um novo funcionário o próprio sistema faz a qualificação no eSocial. O seu trabalho é simplificado, reduz os erros e aumenta sua produtividade.

Enfim, a escolha adequada dos softwares de gestão é essencial se você quer automatizar o processo de atualizar a carteira de trabalho dos colaboradores. Com as corretas ferramentas é possível integrar informações de folha de pagamento, admissão e demissão, promoções, férias, faltas e muito mais.

Quer saber como fazer suas contratações serem integradas ao eSocial? Conheça agora sobre a admissão online!

Também podem te interessar

Receba novos conteúdos
no seu email: