Folha de pagamento no eSocial: quando e como fazer o envio para o Governo?

Folha de pagamento no eSocial: quando e como fazer o envio para o Governo?

O novo sistema eletrônico do Governo possibilitou que as rotinas trabalhistas sejam muito mais rápidas e unificadas. De todo modo, com o tanto de siglas de eventos pode ser confuso saber como fazer o envio da folha de pagamento no eSocial.

Saiba agora os 4 passos para fazer o envio sem erro — além do prazo para não tomar multa.

Como fazer o envio da folha de pagamento no eSocial?

#1 Cálculo da folha de pagamento em seu sistema
O primeiro passo é fazer a apuração dos salários, horas extras e os descontos em seu sistema de RH.
Assim, siga as orientações de uso da plataforma da sua empresa e não deixe de conferir todos os valores. Dessa forma, se encontrar alguma inconsistência, resolva antes de iniciar os envios para o eSocial.

#2 Registro da remuneração (S-1200)
Apurando a folha de pagamento dos funcionários é necessário fazer o envio do S-1200. Este evento tem um caráter apenas de informar a folha de pagamento no eSocial, ou seja, ainda não é o registro de que os funcionários foram efetivamente pagos.

Por isso, assim que calcular e conferir a folha, já é possível fazer esse registro. O S-1200 é um evento feito para cada funcionário.Quando é feito o envio do S-1200, o eSocial irá retornar os valores apurados de INSS e FGTS. Com isso, é importante fazer a comparação entre o que seu sistema calculou com o que o eSocial retornou, para evitar ter divergências.

#3 Evento de pagamento (S-1210)

Agora sim, quando a empresa efetua o depósito para os funcionários é o momento de registrar o evento S-1210. Dessa forma, precisa-se enviar um S-1210 para cada colaborador pago.

#4 Fechamento da empresa (S-1299)

Quando todos os funcionários tiverem sido pagos, é hora de fazer o fechamento da folha de pagamento no eSocial da empresa toda.

Entretanto, se algum funcionário não tiver o registro S-1210 no sistema não será possível fazer o fechamento da empresa.

Qual o prazo?

Todos os eventos (S-1200, S-1210 e S-1299) precisam ser enviados até o dia 7 do mês subsequente. Contudo, perceba que tem uma sequência nos eventos, assim é necessário enviar primeiro o S-1200, depois S-1210 e então o S-1299. Não é possível alterar essa ordem.

De tal forma, às vezes chega o dia 7 e nem todos os eventos S-1210 foram enviados, alguns funcionários podem ainda estar faltando o pagamento. Ou seja, a empresa iria perder o prazo de envio do fechamento (S-1299), porém é possível usar o evento S-1295 que representa o fechamento parcial da folha de pagamento.

Assim, você consegue adiar o prazo da apuração total, mas sempre evite ficar adiando prazos no eSocial. Ainda mais, o S-1295 não é substituto do S-1299; a empresa ainda é obrigada a fazer o fechamento da empresa conforme o passo 4.

 

Por fim, não seguir as normas e prazo do envio da folha de pagamento no eSocial poderá gerar multas a partir de R$ 1.812,87. Falando em prazo, você já sabe quais são para admissão no eSocial e quais as multas? Não?! Então, saiba agora clicando nesse link.

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