Tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
LGPD é um tema bastante importante para quem trabalha com dados pessoais. E não seria diferente com o setor de Recursos Humanos, visto que é a área mais afetada pela Lei. LGPD no RH: entenda como a Lei funciona da sua empresa, e fique em dia com as exigências do Governo.
Neste artigo, fizemos um resumo sobre a Lei e reunimos os nossos melhores conteúdos para esclarecer suas dúvidas. Então, se você precisa entender mais sobre o assunto, continue a leitura do artigo.
O que é LGPD?
Primeiramente, vamos esclarecer que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018 e passará aplicar multas para empresas que não se adequarem às normas a partir do dia 1º de agosto de 2021. Sua principal função é garantir o cumprimento dos direitos e deveres relacionados ao uso de dados pessoais. Ou seja, desde 2020, qualquer empresa que incluir em sua base de informações de clientes, mesmo sendo apenas nome e e-mail, deve seguir procedimentos previstos pela lei.
Todas as questões relacionadas à proteção de dados, no que diz respeito à coleta, armazenamento e compartilhamento de dados e informações pessoais, seja no meio digital ou não, está diretamente ligada à LGPD.
Por que o RH é um dos setores mais afetados pela Lei Geral de Proteção de Dados?
É normal que o RH seja o setor mais afetado, visto que lida com a coleta de dados comuns, sensíveis e até de crianças. Além disso, compartilha informações com outros órgãos e entidades, por isso, precisa prever em contrato que esses dados não sejam usados de forma ilícita. Além disso, há também a necessidade do sigilo e segurança. pois entre os dados pessoais, o RH utiliza de dados bancários, que se vazados ou interceptados por cibercriminosos, podem ser utilizados em fraudes, extorsões e outras atividades que possam comprometer e colocar em risco seus funcionários.
E esse, é um dos principais motivos que você precisa entender sobre a LGPD no RH, e como a lei afeta seu setor.
Quais são os impactos da LGPD no RH?
Não só no RH, mas todo setor precisa se adequar aos procedimentos impostos pela Lei, e em especial, o setor de Recursos Humanos, que lida diariamente com documentos e dados importantes de seus colaboradores. Por isso, é necessário visar o melhor uso e preservação dessas informações.
Portanto, é essencial que o setor tenha uma documentação de consentimento do uso de dados do colaborador ou candidato, onde conste qual a finalidade da utilização e por quanto tempo será armazenado. Entre os dados envolvidos, os que mais exigem sua atenção são:
- Banco de currículos;
- Dados fornecidos à seguradora do plano de saúde;
- Dados compartilhados com a empresa responsável por fechar a folha de pagamento;
- envio de dados para o sindicato e órgãos públicos;
- Exames admissionais;
- Dados pessoais, como: endereço, dados bancários, contatos de emergência e outros.
Uma das exigências da Lei, é que só podem ser coletadas as informações que realmente sejam necessárias para as atividades da corporação. Por isso, o RH deve se atentar ao que é pedido durante o processo de recrutamento e seleção. Ao criá-lo, avalie os dados que são pedidos, se eles realmente são necessários. Um exemplo é: gênero do candidato, religião, orientação sexual e informações que não estão ligadas com o propósito de contratação.
Por outro lado, a atenção precisa ser a mesma quando se trata de dados dos colaboradores já contratados. Ou seja, informações sobre atestados médicos e da utilização do plano de saúde também se enquadram em dados sensíveis, e precisam de cautela.
Quais as punições para quem descumprir a LGDP?
Como citado no início do texto, desde agosto de 2021 está valendo as sanções e punições para as empresas que não cumprirem com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados. A multa por descumprimento pode chegar até R$ 50 milhões, além de outras penalizações. Confira abaixo:
- Multas de até 2% da receita anual (com limite máximo de R$ 50 milhões)
- Em casos de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, estará obrigado a repará-lo, segundo o artigo 42 da LGPD.
- Dependendo da gravidade da infração, é possível paralisar o processamento de dados da empresa, assim como bloquear o banco de dados ou até interromper as atividades da organização.
- Imagem prejudicada em relação à transparência e confiabilidade perante o mercado de trabalho.
Como aplicar a LGPD no RH?
O RH é um setor que lida com dados pessoais diariamente, inclusive quando uma pessoa se candidata para uma vaga. Por isso, com a chegada das novas regras, se viu a necessidade de uma adaptação para o departamento, visando garantir a segurança das informações, promover a transparência e ter a autorização dos titulares para a coleta e tratamento de dados de candidatos e colaboradores.
Vale destacar que as empresas estão autorizadas pela LGPD a utilizar os dados pessoais de seus trabalhadores e fornecedores para a execução de contratos, principalmente aqueles que garantem benefícios.
Mas, é importante ter atenção e cautela nos procedimentos para que a lei seja aplicada corretamente, desde o recrutamento e seleção, durante o contrato, após a efetivação e até no desligamento.
Você precisa saber mais sobre cada processo. Confira abaixo:
- Titular: pessoa física ou jurídica que fornece dados de identificação. A Lei foi construída pensando em proteger os dados dessas pessoas. No RH, o titular pode ser um colaborador da organização ou um candidato a vaga.
- Controlador: responsável, público ou privado, por decisões referentes ao tratamento de dados. Ele pode ser um recrutador ou outro profissional do setor de RH.
- Operador: responsável, público ou privado, por realizar o tratamento de dados em nome do controlador e coletá-los. Eles também podem ser os recrutadores e outros profissionais da área.
Relembre os conteúdos
LGPD no RH é um tema que já nos rendeu muitos conteúdos interessantes, e agora que você já leu LGPD no RH: entenda como a Lei funciona, reunimos outros artigos esclarecedores para te ajudar a entender a Lei. Confira nos links abaixo textos e vídeos que irão te proporcionar bons estudos.
Para ler:
Tudo sobre LGPD: confira o guia completo sobre o tema!
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Como fazer o armazenamento de documentos dos colaboradores após a LGPD?
Como saber quais sistemas de RH estão de acordo com a LGPD?
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