contrato de trabalho: entenda os diferentes tipos e como funciona

Contrato de trabalho: entenda os diferentes tipos e como funciona

Contrato de trabalho: entenda os diferentes tipos e como funciona

Seja um negócio pequeno ou uma empresa grande, a verdade é que o contrato de trabalho é um item indispensável na hora de se formalizar serviços. Esse é um documento que serve como acordo entre ambas as partes e devem seguir determinações previstas pela CLT. Qualquer erro na sua elaboração pode ocasionar em prejuízos para a empresa. E não é isso que queremos, não é mesmo?

Por isso, acompanhe a leitura deste artigo e entenda os diferentes tipos de contrato de trabalho, como funciona e quando usar.

O que é um contrato de trabalho?

Primeiramente vamos relembrar que contrato de trabalho, segundo a CLT, é um acordo previsto entre contratante e contratado, que determina as condições da atividade profissional. Ele pode ser firmado de forma verbal, baseado na confiança ou de forma escrita que comprove as informações acordadas.

No entanto, é preciso saber que nem todos os contratos criam vínculo empregatício, ou seja, dependendo do modelo escolhido, o contratado pode ou não se enquadrar nos direitos trabalhistas da CLT.

Para que um contrato de trabalho seja formalizado, ele deve seguir algumas diretrizes, são elas:

  1. Continuidade: o trabalho precisa ter permanência;
  2. Subordinação: o empregado exerce suas funções com dependência do empregador;
  3. Onerosidade: o funcionário recebe pelos serviços prestados;
  4. Pessoalidade: o emprego não pode ser substituído por outra pessoa.

Qual a importância do contrato de trabalho?

O contrato de trabalho vai além da obrigação legal, ele também garante a segurança e o esclarecimento das atribuições e dos benefícios que o contratado tem direito. Assim que assinado, ele servirá de proteção jurídica em casos de processos trabalhistas que envolvam assuntos relacionados à prestação de serviços.

Para o colaborador, é um item de extrema importância, visto que serve de garantia do combinado e de seus direitos e benefícios que serão concedidos. Afinal, esse documento especifica a carga horária exercida, as tarefas desempenhadas, a jornada de trabalho, remuneração e demais direitos.

Ou seja, é um documento que proporciona transparência para ambas as partes.

Quais os tipos de contrato de trabalho existentes?

Confira abaixo os tipos de contrato de trabalho.

  • Contrato por tempo determinado

Esse tipo de contrato não pode exceder a duração de dois anos. Ou seja, quando o colaborador é contratado ele já sabe o tempo que atuará na função. Segundo a CLT, esse contrato é válido nas seguintes ocasiões:

  1. Contratação de serviço cuja natureza justifique a predeterminação do prazo do contrato;
  2. Contratação de atividades empresariais e caráter transitório;
  3. Admissão de colaborador em caráter de experiência.

Vale ressaltar que esse modelo de contrato não garante ao trabalhador o recebimento de aviso prévio, multa de 40% do FGTS e Seguro-desemprego.

  • Contrato por tempo indeterminado

Esse modelo de contrato de trabalho é o mais comum, pois não exige um período preestabelecido de vigência. Após o período de experiência, caso não haja rescisão, começa o contrato por tempo indeterminado. No entanto, ele deve conter uma data de início para as atividades do profissional, mas a rescisão pode ocorrer em qualquer momento desde que haja aviso prévio de uma das partes.

Nesse caso, quando não há justa causa ou culpa recíproca, o trabalhador tem assegurado o direito do recebimento de 40% de multa sobre o valor do FGTS, Seguro-desemprego e aviso prévio.

  • Contrato de trabalho temporário

Normalmente são firmados contratos temporários com pessoas físicas, com objetivo de atender a uma necessidade transitória de substituição ou por conta do aumento de serviços na empresa. Segundo a Lei nº 6.019, o contratado deve trabalhar por um período determinado e com carteira assinada.

  • Contrato de trabalho eventual

O contrato de trabalho eventual pode ser confundido com o contrato temporário, porém a maior diferença entre eles é que o eventual não gera nenhum vínculo empregatício. Portanto, o trabalhador exerce sua função de forma esporádica, por um curto período, mas não é considerado empregado do contratante. As profissões que se enquadram nesse modelo são: pedreiros, encanadores, jardineiros, pintores, etc.

  • Jovem aprendiz

Segundo a Lei nº 10.097, o Jovem Aprendiz tem a oportunidade de iniciar uma carreira no mercado de trabalho com idade entre 14 e 18 anos. Nessa modalidade o contrato tem duração máxima de dois anos.

Aqui você lê o conteúdo completo sobre essa forma de contratação.

  • Estágio

Já no estágio, o contrato de trabalho não tem vínculo empregatício. Ou seja, o acordo é firmado apenas por termo de compromisso e deve ser assinado pelo gestor do setor. O empregador tem a sua disponibilidade um funcionário que cumpre com as demandas corporativas, e o estagiário a oportunidade de ganhar experiência, conhecimento e habilidades de trabalho.

  • Contrato intermitente

Segundo o art. 433, da Lei nº 13.467, esse modelo de contrato de trabalho pode ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. Dessa maneira o contratado ganha na flexibilidade conforme horas ou dias trabalhados, desde que esteja detalhado no documento. Além disso, podem ser pagos direitos como férias, FGTS, décimo terceiro salário de forma proporcional ao trabalhado pelo colaborador.

  • Pessoa jurídica

No caso dos autônomos e pessoas jurídicas pode ocorrer quando o empregador e empregado optarem por não haver o vínculo empregatício no serviço. Porém, ambos possuem flexibilização de horários e personalização em acordos.

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