Os feriados são ótimos momentos para os negócios, por representar um aumento significativo nas vendas. Para atender essa demanda adicional, muitas empresas buscam o contrato temporário.
Porém, apesar de ser uma prática comum, ainda é possível que haja confusão entre o contrato temporário e contrato por prazo determinado. Vamo entender melhor como funciona?
O que é contrato temporário?
O contrato temporário é uma modalidade que funciona como uma “terceirização” da mão de obra durante um período determinado. Sendo muito utilizado por lojas de varejo em épocas como o natal.
Dessa forma, o contrato temporário é diferente do contrato por prazo determinado da CLT. O primeiro é feito através de uma empresa que presta esse tipo de serviço, ou seja, uma terceirização. Ao passo que no contrato por prazo determinado não há intermediação de uma empresa e possui hipóteses de adoção diferentes.
A contratação de trabalho temporário é regulamentado pela lei nº 6.019 de 1974. Mas, também segue as mesmas exigências da CLT.
O contrato temporário será utilizado nas hipóteses de:
- Atender necessidade de substituição transitória de pessoal permanente;
- Suprir demanda complementar de serviços.
Enquanto isso, o contrato por prazo determinado serve para:
- Contrato de experiência;
- A natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
- Atividades transitórias.
O trabalho temporário é firmado através de contrato com a empresa especializada nesse serviço, onde também estará expresso a justificativa da contratação. Dessa forma, a empresa contratada é responsável por contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado pelos trabalhadores.
Ao contrário do contrato por prazo determinado que a própria empresa tomadora do serviço teria que lidar com todo o processo de recrutamento e seleção, treinamento e remuneração.
Aliás, de acordo com o parágrafo 1º do art. 2 da lei nº 6.019/74, é proibido a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve.
Quais os direitos trabalhistas?
Em geral, o contrato temporário garante os mesmo direitos trabalhista de um celetista por tempo indeterminado. Isto é:
- Salário equivale de empregados da mesma categoria, observando o salário mínimo;
- Férias proporcionais;
- 13º Salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional noturno, de horas extras, insalubridade e periculosidade;
- Jornada de trabalho de oito horas, salvo exceções;
- FGTS e INSS.
Quais as vantagens?
Podemos destacar algumas vantagens para adotar a contratação temporária:
- Relação trabalhista por conta da agência: a empresa tomadora do serviço não terá que se preocupar com recrutamento, seleção, remuneração e direção. Assim, tudo fica por conta da agência de trabalho temporário contratada.
- Redução dos custos fixos: em vez de ficar com mão de obra sobrando na empresa, o contrato temporário permite que você tenha a quantidade de pessoas necessárias na hora certa. Assim, você reduz a sua folha de pagamento e transforma a mão de obra em custo variável.
- Agilidade e acompanhamento profissional: a contratação temporária permite que demandas extraordinárias sejam supridas rapidamente e com custos inferiores. Além disso, a força de trabalho será acompanhada por gestores e os funcionários são selecionados pelo seu desempenho.
Como fica a rescisão do contrato temporário?
A grande vantagem do contrato temporário é a dispensa do pagamento de algumas verbas rescisórias.
Assim, não há aviso prévio e multa de 40% do FGTS para a rescisão do contrato temporário. Entretanto, há uma indenização de 1/12 correspondente de todo o pagamento recebido.
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