Depois do exame admissional, qual o próximo passo?
Certamente, o exame admissional é de grande importância para a admissão de um colaborador na empresa. Apesar de ser uma das etapas de todo o processo até chegar na contratação do profissional selecionado, é um fator decisivo para a contratação.
Por isso, é interessante entender como funciona o processo de admissão e quais as etapas que são realizadas depois dos resultados do exame médico para contratação pela empresa. Principalmente, para cumprir todos os requisitos que são estabelecidos em lei.
Para entender as etapas que são posteriores a este exame, continue lendo este artigo que mostra todas as etapas, além de explicar como funciona cada uma delas.
Conheça as etapas do processo de admissão na empresa
O processo de admissão de um colaborador na empresa é composto por várias etapas, sendo que uma das mais importantes é o exame admissional. De fato, todas as etapas devem ser desenvolvidas conforme as políticas da organização.
Por isso, é um processo que tem alterações de acordo com o tipo de negócio e necessidades de cada empresa. Apesar de cada empresa ter procedimentos específicos, existem algumas etapas comuns que são essenciais de serem realizadas.
Por isso, é interessante apresentar as etapas antes do exame médico e as etapas realizadas depois que a empresa recebeu os resultados dos exames do colaborador. Veja:
Etapas do processo de admissão antes do exame admissional
1.º – Planejamento do processo e descrição da vaga: consiste na descrição da vaga aberta com suporte do gestor responsável e definição dos procedimentos a serem realizados.
2.º – Recrutamento: busca atrair candidatos potenciais para ocuparem a vaga em aberto por meio da divulgação da mesma em anúncios de emprego em vários canais, como sites de emprego, redes sociais e no próprio site da empresa.
3.º – Triagem de candidatos: separação dos currículos para selecionar aqueles que se encaixam melhor nos requisitos da vaga a ser ocupada na empresa.
4.º – Seleção dos candidatos: são realizadas entrevistas, testes e dinâmicas com os candidatos que tiveram seus currículos selecionados. Isso porque dependendo do cargo, pode ser necessário avaliar habilidades e/ou conhecimentos específicos para a vaga.
5.º – Envio da proposta para os candidatos: os candidatos com o perfil desejado pela empresa recebem uma carta proposta. De fato, neste documento devem constar os direitos que o candidato terá se for contratado pela empresa, que são as seguintes informações:
- Salário fixo mensal;
- Comissionamento, se for o caso;
- Benefícios oferecidos pela empresa;
- Rotina de trabalho;
- Requisitos do cargo a ser ocupado;
- Outras condições.
6.º – Verificação de documentos: é realizada a verificação se todos os documentos foram enviados pelo colaborador, além de conferir a autenticidade e validade dos mesmos.
7.º – Exame Admissional: é uma exigência legal que os novos colaboradores façam um exame médico admissional para confirmar sua aptidão física e mental para o cargo. Assim, com os resultados do exame, é possível dar continuidade ao processo de admissão.
Etapas do processo de admissão após o exame admissional
1.º – Registro do colaborador: com os dados do colaborador informados nos documentos encaminhados e os resultados do exame admissional, é possível dar prosseguimento ao processo de contratação do profissional.
Nesse sentido, dependendo do tipo de contrato tem de ser feito o registro na CTPS. Além disso, deve ser efetuado o registro no e-Social, que deve ser feito até 1 dia antes do início das atividades pelo colaborador.
2.º – Cuidar da infraestrutura necessária ao novo colaborador: organizar para que o novo colaborador tenha acesso a todas as ferramentas necessárias para realizar as suas atividades. Além disso, providenciar os acessos com senhas e e-mails.
3.º – Onboarding: é o processo de integração do novo colaborador com a empresa, em que terá a oportunidade de se familiarizar com os colegas e com a cultura da organização.
Por isso, deve apresentar a missão e visão da empresa, realizar treinamento sobre procedimentos operacionais e emissão de suprimentos e uniformes, se houver.
Por que o exame admissional é tão importante?
De uma maneira simples, o exame admissional é uma avaliação médica que é obrigatória para qualquer profissional que esteja sendo admitido em uma empresa. De fato, este exame é previsto no artigo 168, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Certamente, o objetivo desse exame é verificar se o candidato está apto a desempenhar as funções específicas do cargo para o qual está sendo contratado. Assim, é uma avaliação desenvolvida por um médico do trabalho sobre a saúde física e mental do candidato.
Para essa avaliação, o médico leva em conta as tarefas que o profissional irá desempenhar na empresa, podendo solicitar vários exames, dependendo das exigências da vaga. Sem dúvida, é uma das formas mais seguras para garantir a aptidão do profissional para o cargo.
Isso porque é um exame que consegue prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Além disso, serve para proteger a empresa, visto que esta pode ser responsabilizada legalmente se contratar um candidato inapto para o trabalho.
É importante esclarecer que o exame ocorre antes ou depois da apresentação da documentação para o processo de contratação, sendo custeado pela empresa. Quando o colaborador é considerado apto para o cargo, recebe um Atestado de Saúde Ocupacional.
Se acaso for constatada a inaptidão do candidato, a empresa não pode contratá-lo para esse cargo específico. Porém, nada impede que possa aproveitar o candidato em outra vaga para a qual esteja apto física e mentalmente.
Qual o prazo para admissão após o exame admissional?
Conforme a Norma Regulamentadora NR7, o exame admissional deve ser realizado antes que o colaborador comece a trabalhar efetivamente na empresa. Além disso, a norma também determina o prazo de validade do exame admissional, conforme o grau de risco:
- Grau de risco 1 e 2: validade de 135 dias;
- Grau de risco 3 e 4: validade de 90 dias.
É interessante salientar que algumas empresas encaminham os colaboradores para clínicas que conseguem fazer o exame admissional e entregar o resultado no mesmo dia. Desse modo, o início das atividades é bem mais rápido e em conformidade com a lei.
Além disso, é interessante observar que existe um passo a passo do processo admissional, que torna todas as etapas mais transparentes e facilita para a empresa.
Colaborador apto. Qual o próximo passo?
Com o colaborador apto para ocupar o cargo na empresa, o próximo passo é a assinatura do contrato de trabalho, que conforme a legislação tem um prazo de validade de 90 dias. Ou seja, trata-se do contrato também conhecido como período de experiência.
Porém, a empresa pode firmar outro contrato por prazo menor e prorrogável, desde que respeite o limite máximo de 90 dias. Por exemplo: a empresa pode optar por um contrato com prazo de 45 dias, prorrogáveis por mais 45 ou de 30 dias, prorrogáveis por mais 60.
Além disso, é importante salientar que todos os acordos negociados entre a empresa e o colaborador devem estar registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Principalmente, se for o caso de existirem prazos de prorrogação do contrato.
A importância do contrato está em avaliar a adequação do colaborador com o cargo, além de sua interação com os outros colaboradores e o ambiente de trabalho. Assim, concluída a adaptação e a empresa resolva mantê-lo, o contrato passa a ser por tempo indeterminado.
É preciso esclarecer que ao final desse período de experiência ambas as partes podem renunciar ao contrato, ou seja, podem decidir por encerrar o contrato de trabalho. Por isso, o ônus deve ser de responsabilidade da parte que desistiu de dar continuidade ao contrato.
Integração do novo funcionário: onboarding
Saiba que “onboarding” é um termo em inglês, que em português significa “a bordo” ou “embarcar”. De fato, o termo é usado para descrever o processo de integração de novos funcionários na empresa, que pode ser iniciado após os resultados do exame admissional.
Nesse sentido, está voltado para o desenvolvimento de técnicas para facilitar e reduzir o período de adaptação, visando promover a interação dos novos colaboradores ao ambiente de trabalho e cultura da empresa.
Certamente, é uma estratégia da gestão de pessoas, que contribui para a retenção de talentos e oferece uma série de vantagens, tais como:
- Alinhamento das expectativas da organização e dos novos colaboradores;
- Facilita o engajamento dos novos colaboradores com os mais antigos;
- Contribui para diminuir a rotatividade dos profissionais nos cargos;
- Desenvolve o espírito de equipe e gera condições para o trabalho em conjunto;
- Garante uma infraestrutura adequada para o novo colaborador efetuar as atividades;
- Permite uma compreensão mais detalhada da cultura organizacional.
Conheça os 4C1s do processo de onboarding
Assim, o papel dos profissionais dos recursos humanos (RH) é fundamental para assegurar que a integração dos novos colaboradores ocorra de forma assertiva. Além disso, assegura que os 4C’s do processo de onboarding sejam desenvolvidos, que são:
1.º – Conformidade: trata de orientar os novos colaboradores a respeito de todos os procedimentos e processos da empresa, garantindo que entenda essa estrutura básica;
2.º – Clarificação: fornece ao novo colaborador todas as informações sobre as suas atividades, incluindo as atribuições, responsabilidades, escala hierárquica, ferramentas e recursos;
3.º – Cultura: explica a respeito da cultura organização, destacando sua missão, visão e valores, facilitando que compreenda a base do clima organizacional e sua dinâmica;
4.º – Conexão: estabelece um contato interpessoal com os gestores e colegas, facilitando o desenvolvimento das atividades.
Um bom processo de onboarding pode elevar os níveis de produtividade, enquanto um onboarding mal-feito pode levar a confusão, frustração e eventual perda de talentos.
Por isso, é responsabilidade do RH cuidar para que esse processo seja desenvolvido de forma assertiva e garanta a otimização de todas as etapas. Além disso, é interessante ser iniciado logo após a empresa receber os resultados do exame admissional.
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Até o próximo artigo! 💙