Conhecer as licenças trabalhistas é fundamental para um profissional do Departamento Pessoal.
Afinal, caso a empresa se negue a conceder os prazos poderá sofrer graves processos trabalhistas e penalizações.
Então, quer entender quais são e como cada uma funciona? Continue lendo que nós te explicamos!
Os tipos de licenças trabalhistas previstas na Lei
A lei trabalhista prevê duas categorias de licenças: remuneradas e não remuneradas.
Quanto às licenças trabalhistas remuneradas é estabelecido que o empregado poderá se ausentar do trabalho sem perda da remuneração. Isto é, dentro das hipóteses previstas, a empresa não poderá descontar os dias afastados do salário do trabalhador.
Enquanto isso, as licenças não remuneradas são àquelas que há o desconto do período na remuneração. Essas licenças são utilizadas mais para manter o vínculo empregatício durante o tempo afastado.
De tal maneira, a CLT prevê 5 tipos de licenças trabalhistas remuneradas:
- Licença-maternidade e paternidade;
- Licença Óbito;
- Licença Militar;
- Licença para casamento;
- Licença médica.
Licença-maternidade e paternidade
A licença-maternidade é a mais comum e importante da CLT. Ela garante que a mulher grávida possa se afastar das atividades para cuidar da gestação e do filho, sem prejuízo do salário.
De tal modo, essa licença trabalhista garante à mulher 120 dias de afastamento, podendo ser solicitada até 28 dias antes do parto. Ademais, de acordo com prescrições médicas, o período de repouso pode ser aumentado em 2 semanas antes e depois do nascimento.
Empresas do programa Empresa Cidadã podem prorrogar o período da licença-maternidade, totalizando 180 dias.
No caso da licença paternidade, o período de afastamento é de 5 dias consecutivos. Entretanto, os negócios participantes do programa Empresa Cidadã podem estender mais 15 dias nesse prazo.
Licença óbito
Essa licença trabalhista é concedida quando parentes próximos ou pessoa declarada na CTPS ser de sua dependência vem a óbito.
Pela lei, o empregado tem direito a se afastar por dois dias consecutivos sem prejuízo na remuneração.
Licença militar
Os funcionários homens podem ser convocados para prestar o serviço militar obrigatório. Assim, a licença militar garante até 90 dias de afastamento.
Lembrando que o trabalhador poderá optar por manter o salário da empresa ou complementar com os benefícios militares, caso a remuneração da empresa seja inferior.
Ademais, para o colaborador voltar para empresa após a licença trabalhista será necessário que ele informe com 30 dias de antecedência a decisão.
Licença para casamento
Para os empregados que vão casar, a lei concede 3 dias de licença remunerada.
Desse modo, a contagem do período começa no dia seguinte à assinatura dos papéis. Aliás, caso o casamento seja no fim de semana, o período inicia somente na segunda-feira.
Ademais, o trabalhador deverá apresentar a certidão de casamento quando voltar da licença, como se fosse atestado médico.
Licença Médica
A licença médica é concedida por até 15 dias sem alteração do salário do colaborador. Ela tem o objetivo de permitir que o trabalhador se ausente para tratamento de saúde.
Acima desse período, o trabalhador receberá o auxílio-doença, custeado pelo INSS. Assim, a empresa não terá que pagar a remuneração de licenças superiores a 15 dias.
Por fim, saiba que as licenças trabalhistas precisam ser anotadas na carteira de trabalho do colaborador.
Não sabe ainda quando e como atualizar a CTPS dos funcionários? Então, clique aqui que te explicamos!