PGDAS é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele é usado para calcular os impostos a serem pagos por empresas optantes desse regime tributário, a declaração dos valores à Receita Federal e a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para entender de uma vez por todas o que é e para o que serve o PGDAS, leia o artigo a seguir.
O que é o PGDAS?
PGDAS ou PGDAS-D, são as siglas usadas para identificar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Um sistema online que os empreendedores com empresas optantes pelo Sistema Nacional usam para efetuar os cálculos dos valores referentes aos impostos que precisam ser pagos. O programa ainda possibilita que seja declarado os valores para a Receita Federal, gerado e impresso o DAS — documento de arrecadação.
O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
Portanto, se o seu negócio se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você precisa acessar o PGDAS-D mensalmente para gerar a guia dos impostos. Lembrando que o empreendedor que utilizar o PGDAS estará pagando diversos impostos através de um único documento, entre eles:
- ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
- ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Como emitir o PGDAS-D?
Para utilizar o PGDAS-D é preciso acessar o site do Simples Nacional e ter um certificado digital ou um código específico de acesso que pode ser gerado na página do site ao informar o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pelo negócio. A principal função o PGDAS-D é permitir que empresários e contadores realizem os cálculos dos impostos a serem pagos mensalmente. Sendo também uma ferramente de declaração desses valores à Receita Federal.
É importante lembrar que todo esse processo deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte de apuração, mesmo que não haja movimentação financeira na corporação. A falta desse documento pode gerar multas à empresa.
Para emitir a guia siga o passo a passo:
- Acessar o site do Simples Nacional.
- Clicar em “PGDAS-D e DEFIS” no canto direito da tela.
- Definir a forma do login — sendo código de acesso ou certificado digital.
- Depois de logado escolher a opção “Regime de Apuração” e clicar em “Optar”.
- Agora selecione a opção “Regime de Apuração de Receitas” e informe o ano base da emissão.
- Indique qual o regime da apuração — competência ou caixa.
- Finalize em “Salvar Documento”.
Onde tirar o PGDAS-D?
É possível que o empreendedor ou contador faça uma consulta do PGDAS sem fins declaratórios. Para isso, é necessário acessar o sistema do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da mesma forma explicado acima, e seguir os seguintes passos:
- Clicar em Regime de Apuração.
- Em seguida em “Consultar”.
- E clicar em “Cálculo e Declaração”.
Sendo assim, é possível verificar se os dados e valores da guia estão corretos.
Agora que você já sabe o que é o PGDAS e para o que serve suas chances de cometer um erro que possa comprometer os impostos da sua empresa ou da que você presta serviços são quase inexistentes.
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Até o próximo artigo! .