A Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças para a relação de trabalho, inclusive no processo de admissão.
Quer saber como a reforma impactou a contratação de novos colaboradores? Então, continue lendo e descubra!
Reforma Trabalhista: mudanças nas modalidades de contratação
No processo de admissão, a Reforma Trabalhista fez a alteração e inclusão de novas modalidades. Vamos entender elas:
Terceirização
A liberação da contratação de terceirizados para todas as atividades veio por outra lei aprovado no mesmo ano. Contudo, o texto da lei determinou que se a empresa demitir um funcionário ele não poderá ser contratado como terceirizado dentro de 18 meses.
Essa foi a forma que a Reforma Trabalhista buscou evitar que funcionários fossem demitidos para serem recontratados logo em seguida.
Home Office é reconhecido na Reforma Trabalhista
Com a Reforma Trabalhista o Home Office foi finalmente reconhecido na legislação. Assim, o contrato de trabalho remoto deverá constar:
- Atividades que serão desempenhadas;
- Custos com equipamentos;
- Forma do controle de produtividade;
- Aspectos específicos de cada cargo.
Além disso, fica permitido converter o contrato de trabalho presencial para o home office.
Trabalho Intermitente
Além da inclusão o home office pela Reforma Trabalhista, o trabalho intermitente agora também possui exigências. Confira:
- Contrato por escrito;
- É assegurado o pagamento de férias, 13º e previdência a cada período trabalhado;
- Aviso de 3 dias antes do início e informando o valor da remuneração;
- Período que não houver trabalho não é considerado tempo à disposição do empregador;
- FGTS e INSS serão recolhidos mensalmente, conforme os termos da lei;
- A cada 12 meses de trabalho o empregado tem direito ao período de férias.
Autônomo
Pelo texto da lei, o autônomo poderá ser contratado mesmo com exclusividade e não ter criação de vínculo empregatício.
Isto é, pela Reforma Trabalhistas o autônomo apenas será considerado funcionário se houver outros elementos como a subordinação, pessoalidade, ter que justificar faltas, receber ordens diretamente da empresa e outros.
Regime Parcial
Funcionários que forem contratados para jornadas de trabalho parciais agora podem ir além das 25 horas semanais. Assim, a Reforma Trabalhista alterou essa modalidade, permitindo:
- Jornada de 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras;
- Jornada de 26 horas semanais, podendo ter 6 horas extras;
- Salário proporcional à jornada de trabalho.
Prêmios e ajuda de custos
Além das mudanças nas modalidades de contratação, um aspecto importante do contrato era os valores extras pagos aos funcionários.
Assim, pagamento de prêmios, gratificações, ajuda de custos (como combustível e diária de viagens) entre outros deixam de integrar a remuneração para efeitos legais. Isso significa que esses pagamentos não se incorporam no contrato de trabalho e não entram na base de cálculo dos encargos trabalhistas.
Reforma Trabalhista aumenta a multa para empresas que não registrarem funcionário
Antes da Reforma Trabalhista, empresas que tivessem funcionário(s) não registrados sofreram uma multa de um salário mínimo por empregado, na época de R$ 937.
Agora, essa multa ficou mais pesada: R$ 3.000,00 por empregado. Entretanto, micro e pequenas empresas possuem valor reduzido, sendo de R$ 800,00 por funcionário.
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