Abono pecuniário: o que é e quem tem direito?

Abono pecuniário: o que é e quem tem direito?

Abono pecuniário é uma prática muito comum no Departamento Pessoal. Muitas vezes os colaboradores preferem ter um dinheiro a mais do que ter 30 dias de férias.

Contudo, é preciso estar atento a alguns detalhes. Confira nesse artigo quais são eles!

O que é o abono pecuniário

Abono pecuniário é um direito previsto no art. 143 da CLT. Nesse artigo, o trabalhador pode converter ⅓ (um terço) das férias em pagamento em dinheiro.

Esse direito também é conhecido por “vender as férias” visto que, quando o trabalhador requisitar o abono, ele reduz em 10 dias o período de férias que ele poderá tirar.

Ademais, não é permitido que a empresa imponha o abono pecuniário. Pelo contrário, a venda das férias é um direito do trabalhador e a decisão deve partir dele. Nesse sentido, o colaborador deverá solicitar a conversão em até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Por outro lado, em férias coletivas, a conversão deverá ser objeto de acordo coletivo entre empresa e sindicato. Nesse caso, o abono pecuniário será independente da solicitação individual.

Aliás, o abono não tem desconto do Imposto de Renda e INSS.

Quem tem direito?

Qualquer trabalhador que tenha passado o período aquisitivo das férias tem direito ao abono pecuniário.

Isto é, o colaborador que tem direito a tirar férias, também terá direito a vender ⅓ delas. Em geral, são as mesmas regras do período de descanso.

O prazo para pagamento do abono é  junto com a remuneração das férias também.

Como funciona o pagamento na prática

Certo, sabemos que o colaborador pode optar por vender 10 dias do seu período de descanso. Ou seja, ele poderá tirar apenas 20 dias de férias e irá trabalhar o restante.

Contudo, esses 10 dias que ele trabalha serão remunerados normalmente. Isto é, o colaborador receberá 40 dias de salário em um mês.

Por fim, a empresa não pode negar o pedido. Entretanto, se o empregado não respeitar o prazo de 15 dias, a empresa terá a opção de conceder ou não o abono pecuniário.

Como é feito o cálculo do abono pecuniário

O cálculo do abono pecuniário é bem simples:

  • Abono Pecuniário = (Salário + ⅓ Constitucional) / 3

Por exemplo, digamos que um colaborador que recebe R$ 1.500 por mês solicite a conversão. Assim, teremos os seguintes dados:

  • Salário: R$ 1.500
  • ⅓ Constitucional: R$ 500 (1500 / 3)
  • Remuneração total das férias: R$ 2000 (1500 + 500)
  • Valor equivalente do abono  = R$ 666,67

Assim, ⅔ da remuneração total das férias precisa ser registrada como pagamento normal do descanso remunerado. Enquanto, os outros ⅓ precisará ser classificado como abono pecuniário no holerite.

Isso é importante, pois o abono não tem os descontos mencionados. Sem fazer a divisão correta, a empresa estará fazendo descontos indevidos de seus funcionários.

Importante ressaltar que nas férias concedidas após o período de 12 meses, o valor terá que ser dobrado.

E quando o empregado não tem direito a férias inteiras?

Há casos do trabalhador não poder tirar os 30 dias de férias, como por causa de faltas injustificadas. De qualquer modo, o empregado tem direito ao abono pecuniário.

Contudo, o valor deverá ser proporcional, da mesma forma que calculamos as férias proporcionais.

Não sabe como fazer o cálculo exato das férias? Clique aqui que te mostramos como fazer sem erros!

 

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