Abono pecuniário é uma prática muito comum no Departamento Pessoal. Muitas vezes os colaboradores preferem ter um dinheiro a mais do que ter 30 dias de férias.
Contudo, é preciso estar atento a alguns detalhes. Confira nesse artigo quais são eles!
O que é o abono pecuniário
Abono pecuniário é um direito previsto no art. 143 da CLT. Nesse artigo, o trabalhador pode converter ⅓ (um terço) das férias em pagamento em dinheiro.
Esse direito também é conhecido por “vender as férias” visto que, quando o trabalhador requisitar o abono, ele reduz em 10 dias o período de férias que ele poderá tirar.
Ademais, não é permitido que a empresa imponha o abono pecuniário. Pelo contrário, a venda das férias é um direito do trabalhador e a decisão deve partir dele. Nesse sentido, o colaborador deverá solicitar a conversão em até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Por outro lado, em férias coletivas, a conversão deverá ser objeto de acordo coletivo entre empresa e sindicato. Nesse caso, o abono pecuniário será independente da solicitação individual.
Aliás, o abono não tem desconto do Imposto de Renda e INSS.
Quem tem direito?
Qualquer trabalhador que tenha passado o período aquisitivo das férias tem direito ao abono pecuniário.
Isto é, o colaborador que tem direito a tirar férias, também terá direito a vender ⅓ delas. Em geral, são as mesmas regras do período de descanso.
O prazo para pagamento do abono é junto com a remuneração das férias também.
Como funciona o pagamento na prática
Certo, sabemos que o colaborador pode optar por vender 10 dias do seu período de descanso. Ou seja, ele poderá tirar apenas 20 dias de férias e irá trabalhar o restante.
Contudo, esses 10 dias que ele trabalha serão remunerados normalmente. Isto é, o colaborador receberá 40 dias de salário em um mês.
Por fim, a empresa não pode negar o pedido. Entretanto, se o empregado não respeitar o prazo de 15 dias, a empresa terá a opção de conceder ou não o abono pecuniário.
Como é feito o cálculo do abono pecuniário
O cálculo do abono pecuniário é bem simples:
- Abono Pecuniário = (Salário + ⅓ Constitucional) / 3
Por exemplo, digamos que um colaborador que recebe R$ 1.500 por mês solicite a conversão. Assim, teremos os seguintes dados:
- Salário: R$ 1.500
- ⅓ Constitucional: R$ 500 (1500 / 3)
- Remuneração total das férias: R$ 2000 (1500 + 500)
- Valor equivalente do abono = R$ 666,67
Assim, ⅔ da remuneração total das férias precisa ser registrada como pagamento normal do descanso remunerado. Enquanto, os outros ⅓ precisará ser classificado como abono pecuniário no holerite.
Isso é importante, pois o abono não tem os descontos mencionados. Sem fazer a divisão correta, a empresa estará fazendo descontos indevidos de seus funcionários.
Importante ressaltar que nas férias concedidas após o período de 12 meses, o valor terá que ser dobrado.
E quando o empregado não tem direito a férias inteiras?
Há casos do trabalhador não poder tirar os 30 dias de férias, como por causa de faltas injustificadas. De qualquer modo, o empregado tem direito ao abono pecuniário.
Contudo, o valor deverá ser proporcional, da mesma forma que calculamos as férias proporcionais.
Não sabe como fazer o cálculo exato das férias? Clique aqui que te mostramos como fazer sem erros!