Final de ano e o décimo terceiro salário é algo esperado por todos. Afinal, o dinheiro extra ajuda bastante no orçamento das famílias.
Então, no artigo de hoje vamos entender como fazer o cálculo e pagamento correto deste direito dos trabalhadores.
Como funciona o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro é uma gratificação natalina prevista na CLT. Ela é paga em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo ser adiantada nas férias do colaborador, e a segunda até 20 de dezembro.
O valor é equivalente a um salário líquido a mais pago aos funcionários que tenham trabalhado o ano todo. Para aqueles contratados a menos de 12 meses, esses receberão o valor proporcional.
Décimo terceiro salário proporcional: cálculo correto
Para descobrir o valor devido ao empregado contratado a menos de 12 meses, basta:
- Dividir o salário bruto do mês de dezembro por 12;
- Multiplicar o resultado pelos meses trabalhados — lembrando que acima de 15 dias trabalhados no mês já é considerado como mês integral;
- Divida o resultado por dois, para encontrar a primeira parcela;
- A segunda parcela você irá pegar o resultado do passo 2 e subtrair: o adiantamento, INSS e IR.
Aliás, a primeira parcela (ou adiantamento) é livre de descontos. Contudo, na segunda parcela o INSS e IR será sobre o valor bruto. Vamos a um exemplo em que funcionário recebe R$ 2.500,00 de salário e trabalhou por 10 meses no ano. Assim:
- 2500 / 12 = 208,3333
- 208,3333 x 10 = 2083,33
- Primeira Parcela: 2083,33 / 2 = R$ 1041,67
- Segunda Parcela: R$ 854,17
A segunda parcela foi encontrada ao pegar o valor total do décimo terceiro (R$ 2.083,33) e subtrair:
- Primeira parcela = R$ 1041,67
- INSS = R$ 187,50
- IRRF = nesse exemplo ele fica isento.
Caso o trabalhador tenha feito horas extras, basta pegar o total de horas extras feitas até outubro (para pagamento da primeira parcela) e dividir por 12. Após isso, só multiplicar pelo valor da hora extra — inclua esse resultado no salário bruto para calcular a primeira parcela.
Para a segunda parcela o cálculo será o mesmo, mas agora considerando o mês de novembro também — também inclua esse valor no salário bruto para o cálculo da segunda parcela.
Planejamento: essencial para evitar surpresas
Todo final de ano a empresa terá que pagar o décimo terceiro salário aos funcionários. Contudo, é fácil perceber que nos meses de dezembro o custo da folha de pagamento praticamente dobra com esse valor extra.
Portanto, empresas que não provisionarem durante o ano poderão ter problemas financeiros. Por isso, durante o ano é interessante que a empresa vá provisionando 1/12 do salário do funcionário, pois assim em dezembro você terá o valor certo para pagar ao funcionário.
Além de que essa prática ajuda a empresa a não atrasar nos pagamentos, evitando as multas.
Enfim, o fim de ano é marcado pelo pagamento do décimo terceiro e das festividades. Como em 2020 praticamente as festas foram canceladas, criamos aqui no blog uma lista de 6 ideias para a confraternização da empresa à distância. Confira aqui e se inspire para fazer na sua empresa!