Décimo terceiro salário: saiba fazer o cálculo corretamente

Décimo terceiro salário: saiba fazer o cálculo corretamente

Final de ano e o décimo terceiro salário é algo esperado por todos. Afinal, o dinheiro extra ajuda bastante no orçamento das famílias.

Então, no artigo de hoje vamos entender como fazer o cálculo e pagamento correto deste direito dos trabalhadores.

Como funciona o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro é uma gratificação natalina prevista na CLT. Ela é paga em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo ser adiantada nas férias do colaborador, e a segunda até 20 de dezembro.

O valor é equivalente a um salário líquido a mais pago aos funcionários que tenham trabalhado o ano todo. Para aqueles contratados a menos de 12 meses, esses receberão o valor proporcional.

Décimo terceiro salário proporcional: cálculo correto

Para descobrir o valor devido ao empregado contratado a menos de 12 meses, basta:

  1. Dividir o salário bruto do mês de dezembro por 12;
  2. Multiplicar o resultado pelos meses trabalhados — lembrando que acima de 15 dias trabalhados no mês já é considerado como mês integral;
  3. Divida o resultado por dois, para encontrar a primeira parcela;
  4. A segunda parcela você irá pegar o resultado do passo 2 e subtrair: o adiantamento, INSS e IR.

Aliás, a primeira parcela (ou adiantamento) é livre de descontos. Contudo, na segunda parcela o INSS e IR será sobre o valor bruto. Vamos a um exemplo em que funcionário recebe R$ 2.500,00 de salário e trabalhou por 10 meses no ano. Assim:

  1. 2500 / 12 = 208,3333
  2. 208,3333 x 10 = 2083,33
  3. Primeira Parcela: 2083,33 / 2 = R$ 1041,67
  4. Segunda Parcela: R$ 854,17

A segunda parcela foi encontrada ao pegar o valor total do décimo terceiro (R$ 2.083,33) e subtrair:

  1. Primeira parcela = R$ 1041,67
  2. INSS = R$ 187,50
  3. IRRF = nesse exemplo ele fica isento.

Caso o trabalhador tenha feito horas extras, basta pegar o total de horas extras feitas até outubro (para pagamento da primeira parcela) e dividir por 12. Após isso, só multiplicar pelo valor da hora extra — inclua esse resultado no salário bruto para calcular a primeira parcela.

Para a segunda parcela o cálculo será o mesmo, mas agora considerando o mês de novembro também — também inclua esse valor no salário bruto para o cálculo da segunda parcela.

Planejamento: essencial para evitar surpresas

Todo final de ano a empresa terá que pagar o décimo terceiro salário aos funcionários. Contudo, é fácil perceber que nos meses de dezembro o custo da folha de pagamento praticamente dobra com esse valor extra.

Portanto, empresas que não provisionarem durante o ano poderão ter problemas financeiros. Por isso, durante o ano é interessante que a empresa vá provisionando 1/12 do salário do funcionário, pois assim em dezembro você terá o valor certo para pagar ao funcionário. 

Além de que essa prática ajuda a empresa a não atrasar nos pagamentos, evitando as multas.

Enfim, o fim de ano é marcado pelo pagamento do décimo terceiro e das festividades. Como em 2020 praticamente as festas foram canceladas, criamos aqui no blog uma lista de 6 ideias para a confraternização da empresa à distância. Confira aqui e se inspire para fazer na sua empresa!

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