Licença maternidade: tudo o que o RH precisa saber

Licença maternidade: tudo o que o RH precisa saber

Licença maternidade: tudo o que o RH precisa saber

A licença maternidade é um direito que as profissionais mulheres têm de se ausentarem do trabalho durante um certo período da gravidez e durante o pós parto. Como qualquer outro direito trabalhista, essa licença possui regras e limitações específicas.

Nesse artigo vamos explicar tudo o que o RH precisa saber sobre a licença maternidade para manter a empresa dentro da lei.

O que é a licença maternidade

A licença maternidade é um benefício garantido por lei para mulheres que possuem filhos e precisam se ausentar do trabalho no período final da gestação ou após o parto. No caso, esse período o qual a mãe fica ausente do trabalho deve ser remunerado e garante a estabilidade no emprego.

Quem possui esse direito?

A licença maternidade é direito das mulheres que são asseguradas pela Previdência Social. Ou seja, a mãe precisa contribuir de alguma forma para a Previdência. Seja pelo emprego, seja por contribuição individual ou facultativa.

Para as mulheres empregadas pelo Regime de Trabalho da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o valor da remuneração recebida deve ser o mesmo que o salário. Já para as que contribuem individualmente, como no caso das donas de casa, a remuneração é referente ao valor que a mulher contribui.

As mulheres desempregadas também possuem o direito da licença maternidade, mas somente se o bebê nascer até 14 meses após ter ficado desempregada.

Nos casos de aborto ou de natimortos (bebês que nascem mortos após a 23ª semana), o direito também é garantido. Sendo assim, a licença é de 14 dias para mulheres que sofrem aborto, e para os casos de natimortos o período de licença é integral.

É importante lembrar que a licença maternidade também é direito de quem adota crianças de até 12 anos. Nesses casos a licença funciona da mesma maneira.

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Quanto tempo dura a licença maternidade?

Por lei, exceto nos casos em que há aborto como mencionamos anteriormente, o tempo mínimo da Licença Maternidade é de 120 dias. Apesar disso, em alguns casos a licença pode durar até 180 dias. Isso depende se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, do Sindicato ou se é empresa pública ou privada.

Os órgãos públicos Federais e alguns Estaduais e Municipais concedem a licença de 180 dias.

A partir de quando a licença pode ser tirada?

A Licença Maternidade pode ser tirada a partir de 28 dias antes da data do parto mediante Atestado Médico ou em até 92 dias após o Nascimento do bebê. A decisão de quando a licença começa fica por conta da mãe desde que obedeça à essas regras.

Nos casos em que a licença é tirada após o Nascimento, é possível comprovar para a empresa tanto com o Atestado Médico quanto com a Certidão de Nascimento.

Como funciona a estabilidade no emprego durante a licença maternidade?

As mulheres grávidas têm estabilidade no emprego a partir do momento em que engravidam. Isso quer dizer que elas não podem ser demitidas sem justa causa e que caso isso aconteça, elas podem solicitar para que sejam reintegradas ao cargo. Se a empresa não readmitir a profissional, uma indenização deve ser paga à gestante.

Essa licença se estende em até 5 meses após o nascimento do bebê. Ou seja, a estabilidade no emprego continua no período de licença maternidade.

Quem deve pagar pelo período de licença?

Nos casos de empresas privadas, a responsabilidade de pagar pela licença maternidade fica por conta da própria organização, mas a empresa pode solicitar a compensação ao INSS após o período. A compensação é feita por meio do abatimento do recolhimento mensal dos tributos.

Já nos casos em que as mulheres são autônomas ou contribuem individualmente ou de forma facultativa, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Isso é tudo o que o RH precisa saber sobre a Licença Maternidade para garantir que a empresa fique dentro da Lei, lembrando sempre que esse é um direito fundamental e que garante o bem-estar e a saúde das profissionais que se tornam mães!

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