Está pensando em adicionar mais profissionais na equipe, mas está confuso sobre as formas de contratação?
Confira agora as principais modalidades para fazer a admissão de novos colaboradores do jeito certo!
Carteira assinada
Entre as principais formas de contratação a mais conhecida é a carteira assinada. Esse regime segue todos os critérios estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, assim, garante aos funcionários:
- 13º Salário
- FGTS e INSS
- Vale-transporte;
- Férias acrescidas de ⅓; entre outros.
Em geral, o custo total de um colaborador celetista é de 65 a 70% sobre o valor do seu salário, quando somado os encargos trabalhistas.
Estágio
Essa modalidade consiste da contratação de alunos dos mais variados níveis de ensino. O estágio integra a grade curricular de cursos com intuito de uma imersão no ambiente de trabalho da profissão de forma supervisionada.
O estágio é uma forma de contratação que não gera vínculo empregatício, assim não segue todas as exigências da CLT. De fato, a empresa não arca com os encargos citados no tópico anterior.
De todo modo, o estágio é regido pela Lei nº 11.788/08, não pode ter mais de dois anos de duração e precisa ter a celebração do Termo de Compromisso entre empresa, instituição de ensino e o estudante.
Trabalho temporário
Bastante popular nas épocas sazonais com alta demandas, como períodos de páscoa e natal, o trabalho temporário é uma forma de contratação que tem papel estratégico para o RH.
Essa modalidade é regulamentada pela lei nº 6.019 de 1974. Aliás, o trabalho temporário é feito através de uma empresa especializada. Assim, seu negócio não precisa lidar com a gestão de pessoas — isso será de responsabilidade da empresa contratada.
Dessa forma, permite aumentar a força de trabalho nas épocas com pico de demanda com maior agilidade, redução de custos e simplicidade.
Home office
Ah! O home office… Amado por tantos e odiado por outros. De fato, essa é uma das formas de contratação que mais vem crescendo nos últimos anos, graças às novas ferramentas tecnológicas.
Mas, se foi oficializada em 2017 com a Reforma Trabalhista e a relação de trabalho são firmadas por acordos individuais. Assim, questões como equipamentos, reembolsos de gastos e o controle de jornada é acordado entre colaborador e empregador.
Freelance ou autônomo
A contratação de freelancers ou autônomos se refere a trabalhos eventuais e de curta duração. Por exemplo, um designer para criar as artes para sua rede social.
Nesse sentido, é uma das formas de contratação mais indicadas para trabalhos pontuais e que necessitem de um nível de especialização.
Não há vínculo empregatício e toda a relação comercial é regida por contrato firmado entre as partes. Contudo, é importante notar que não pode haver habitualidade, pessoalidade e subordinação. Esses três critérios, quando existem, fazem com que a contratação obrigatoriamente seja feita seguindo a CLT.
Por fim, em todas as formas de contratação é essencial que haja um processo de recrutamento e seleção bem formulado e executado. Quer conhecer todos os passos para criar um processo seletivo e contratar apenas os melhores profissionais? Então, baixe agora seu eBook gratuito clicando aqui.